sábado, 9 de março de 2013

União terá de pagar R$ 500 mil à família de menina morta por agente da PF.


A Justiça Federal condenou, nesta sexta-feira (8), a União a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais à família de Aline Ribeiro das Neves, 11, morta por uma bala perdida, disparada por um agente da PF (Polícia Federal) que estava bêbado. A menina foi atingida na cama, enquanto dormia em sua casa, em 9 de fevereiro de 2009, em Ibirama (217 km de Florianópolis). A decisão é do juiz Marcelo Oliveira, da Vara Federal de Rio do Sul. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O autor do disparo foi identificado pela Polícia Federal como Tiago Borem Sfredo, papiloscopista, hoje com 32 anos. Ele e o agente Celso Aguiar estavam em Ibirama em missão para conter um conflito indígena. Na noite daquele dia, os dois foram vistos por testemunhas saindo embriagados de um show sertanejo e dando tiros por esporte em placas de sinalização de trânsito.

Depois da denúncia, os dois tentaram criar o cenário no qual um motoqueiro teria atirado e eles teriam reagido, resultando na bala perdida que matou Aline. A própria PF desmontou a versão. Numa segunda tentativa de eximir-se da responsabilidade, os agentes alegaram que por serem federais não poderiam ser julgados na Justiça catarinense.

Por isso, o caso acabou na Vara Federal da comarca de Rio do Sul, que abrange Ibirama. Na última tentativa de escapar da condenação, a União alegou que os dois agentes estavam fora do horário de serviço quando o incidente ocorreu.

Na sentença, o juiz Marcelo Oliveira, não aceitou a alegação da defesa. O juiz afirmou que "ambos se encontravam em missão oficial na região e, no momento, estavam de sobreaviso".

O juiz Oliveira disse que "os danos causados foram produzidos por agentes públicos no exercício da função, utilizando arma de fogo, munição e viatura do Departamento de Polícia Federal".

Na decisão, o juiz incluiu um pedido de desculpas, em nome do Estado, à família da vítima: "A presente decisão, ao analisar juridicamente os fatos, e decidir pela procedência parcial da demanda, resolve a questão sob o prisma jurídico, mas não resolve, e nem teria como, o drama humano resultante da inadvertida ação estatal levada a cabo no dia 8 de fevereiro de 2009. Por isso, seu Osni, dona Maria, Allan, Emanuelle, (pais e irmãos de Aline) em nome do Estado, peço desculpas pelo acontecido, pela inexplicável ação que causou a morte da Aline, por ela ter sido retirada do convívio de vocês sem nenhuma chance de um último abraço, um último carinho, um até logo..".

A União deverá pagar, ainda, R$ 2,3 mil de indenização por danos materiais, referentes às despesas com o funeral da vítima.

Entenda o caso

À época, o delegado Almiro da Costa, responsável pelo inquérito, concluiu que os policiais federais transitavam por uma rodovia estadual entre Ibirama e o município de Presidente Getúlio atirando em placas de sinalização. A casa da família da menina ficava às margens da rodovia, onde ela foi atingida na cama, às 4h30 da madrugada.

O inquérito teve testemunhas que viram, horas antes do crime, os dois policiais federais em um show sertanejo em um município vizinho, Ituporanga, exibindo suas armas, dando tiros para o alto e consumindo bebida alcoólica.

Dias depois do incidente, interrogados na Superintendência da Polícia Federal, em Santa Catarina, os dois agentes ainda negavam que estivessem embriagados ou dando tiros em placas de trânsito.

Eles contaram que usaram suas armas para revidar tiros disparados contra eles por um motoqueiro que fugiu. O condutor da moto, segundo o depoimento dos policiais, despertou suspeita por estar com a placa de identificação virada.

As armas dos policiais foram testadas e a de Sfredo testou positiva para a bala que matou a menina.

UOL

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