sexta-feira, 26 de abril de 2013

Se aprovada, a PEC 37 é um grande retrocesso

O ministério público está aquém das expectativas que temos acerca de sua atuação. Seus membros a grosso modo só gostam de fazer investigações midiáticas que rendem coberturas espalhafatosas em rede nacional de televisão que depois não correspondem ao esperado na justiça.

Frequentemente as cortes superiores de justiça, o STJ e o STF derrubam tais investigações, às vezes com fortes reprimendas ao modus operandi do MP.

Seu membro mais representativo, pelo cargo que ocupa de PGR, Roberto Gurgel faz uma gestão catastrófica à frente da instituição, se utilizando de investigações para chantagear autoridades que têm prerrogativas de foro.

Tudo isso ensejou a apresentação da PEC 37. 

No entanto, com toda deficiência do MP, seria um retrocesso cassar-lhe os poderes de investigação dos quais se investiu mesmo a constituição não lhe conferindo essas atribuições. 

Aos membros do MP é conferida pela constituição, INAMOVIBILIDADE. Significando que um procurador que estiver à frente de uma investigação, mesmo uma investigação que seja contrária ao interesse de um governante poderoso, como um presidente da República, um governador de Estado ou um ministro de uma corte de justiça, por exemplo, não poderá ser removido da investigação e nem transferido de um local onde está servindo para outro, em função da investigação que está fazendo desagradar aos investigados. 

INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. 

Significando que o procurador diante de uma investigação não está subordinado a ninguém, nem mesmo ao chefe do ministério público, o Procurador Geral da República, podendo tomar os atos que quiser sem dá satisfação a quem quer seja durante o curso da investigação. 

ISONOMIA. 

Pode investigar a quem quiser, desde o mais humilde cidadão do povo ao mais poderoso político ou empresário. 

Se os poderes de investigação passarem para os delegados de polícia, o presidente da República e os governadores de Estado influirão se quiserem na investigação.

Nenhum delegado de polícia é inamovível, independente funcionalmente, nem tem isonômia pra abrir investigação. O escândalo da quebra do sigilo telemático do governador prova como uma investigação policial pode ficar ao sabor dos humores do governante. 

O delegado que se recusar a aceitar a influência do governador nas decisões do inquérito poderá ser substituido já que não tem indepência funcional, transferido de uma delegacia para outra nos cafundós do Judas, já que não possui inamovibilidade, pode até ficar sem função administrativa, como retaliação por ter sido inconveniente aos interesses do governante. Por aí percebe-se que é inaceitável que esta famigerada PEC prospere.

Fonte: Pra Discutir Brasil

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