A Quinta Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS) julgou parcialmente procedente ação movida pelo Governo do Rio Grande do Sul e condenou a montadora de automóveis “Ford” a ressarcir o Estado, em pouco mais de R$ 160 milhões, pela não instalação de uma fábrica no município de Guaíba.
Caso
De acordo com informações do TJ/RS, o Estado ajuizou o procedimento com o objetivo de obter ressarcimento dos investimentos, realizados em 1998, para a implantação de um parque industrial da montadora de automóveis.
Apesar de ter recebido a primeira parcela dos recursos – R$ 42 milhões dos R$ 210 milhões que o Banrisul iria disponibilizar para o empreendimento – para iniciar as obras de instalação da fábrica, a Ford desistiu da ampliação, sob a alegação de falta de pagamento da segunda parcela pela nova gestão do Governo do Estado, que havia tomado posse em 1999.
O Rio Grande do Sul cobrou a devolução da primeira parcela, bem como R$ 93 milhões referentes a gastos com a aquisição de máquinas e equipamentos para as obras e perdas e danos pelos gastos com diversas ações e serviços para a viabilização da obra.
Decisão
A juíza Lílian Cristiane Siman consignou em sua sentença que a Ford agiu inadequadamente ao se retirar do empreendimento: “Entre a data prevista para a liberação da segunda parcela do financiamento e a notificação da empresa informando sobre sua retirada do empreendimento decorreram somente 29 dias, o que, pelo volume de documentação acostada com a prestação de contas, não é excessivo”.
A magistrada também afastou suposto atraso do Estado no pagamento da segunda parcela, decorrente de pendências ocasionadas pela própria Ford: “o suposto atraso (suposto porque, na verdade, não se implementou, mas sim teve retardado seu implemento porque condicionado á regularidade da prestação de contas relativa à primeira parcela do financiamento), de 29 dias não justificaria a postura adotada pela ré, retirando-se do empreendimento”.
Lílian Siman destacou cláusula contratual que expressava a obrigação da Ford em restituir os valores ao Estado, no caso de desistência injustificada da implantação da fábrica no Rio Grande do Sul.
Valores
A decisão judicial reconheceu a rescisão formal do contrato e condenou a Ford à devolução da primeira parcela deduzida dos gastos com terraplanagem (R$ 36 milhões), outros R$ 93 milhões referentes à aquisição de máquinas e equipamentos e, por fim, R$ 33 milhões referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura.
Fato Notório
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