sexta-feira, 28 de junho de 2013

Freire questiona direção da Câmara sobre cassação de Natan Donadon, condenado à prisão pelo STF

Natan Donadon
Absurdo institucionalizado – Presidente nacional do PPS, o deputado federal Roberto Freire (SP) encaminhou questão de ordem à Mesa Diretora da Câmara, nesta quinta-feira (27), defendendo que a determinação do Supremo Tribunal Federal para a cassação de Natan Donadon (PMDB-RO) seja cumprida sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e nem pela deliberação do plenário, como anunciou o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). “Acho absurdo a Câmara deliberar sobre a perda de mandato determinada pelo STF. Ela tem apenas de declará-la de ofício”, afirmou.

A Mesa entendeu que a decisão deveria passar não só pela CCJ, mas também pela votação secreta no plenário. Para Freire, a Câmara está descumprindo decisão do STF ao dar esse encaminhamento ao processo, uma vez que a Suprema Corte se pronunciou sobre a perda de mandato do parlamentar condenado criminalmente, após trânsito em julgado. 

Corrigindo erro da Constituinte de 1988, o STF entendeu que neste caso é dever da Corte determinar a cassação. “Não cabe às Casas do Congresso, segundo decidiu o Supremo, deliberar sobre a perda, ou não, do mandato de parlamentar com sentença criminal condenatória albergada sob o manto da coisa julgada”, explicou o presidente do PPS.

Freire frisou que, se a Câmara insistir na tramitação que Henrique Eduardo Alves anunciou, o País corre o risco de ter um deputado preso e com mandato, “o que seria uma situação esdrúxula”, além de o procedimento abrir um precedente para o caso dos mensaleiros. 

“Esta não é uma questão menor, mas sim um assunto que diz respeito à República, pois pode se transformar numa questão institucional”, disse o deputado no plenário.

No texto da questão de ordem, Freire ressalta que a relatora da ação penal a que respondia o deputado Natan Donadon, ministra Carmen Lúcia, afirmou, em seu voto, que “condenado criminalmente um réu de mandato eletivo, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a perda de mandato, notadamente quando condenado pela prática de crime contra a administração pública”. 

A ministra disse ainda que “determinada a suspensão dos direitos políticos, tanto a suspensão quanto a perda do cargo são medidas decorrentes e exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal”.

“Esta Casa não entendeu que não pode se transformar em tribunal de exceção ou grau recursal contra o Supremo Tribunal Federal. Como se entender que um parlamentar que recebeu condenação transitada em julgado, da mais alta corte do país pode continuar a exercer um mandato? É uma hipótese dada aos parlamentares com o voto secreto em plenário. E se não cassarem?”, questionou Roberto Freire.

UchoInfo

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