segunda-feira, 1 de julho de 2013

Gastança à vista: Os quatro novos TRFs criarão 60 cargos de juiz e mais de 2 mil cargos de servidores

Para o funcionamento dos quatro novos Tribunais Regionais Federais serão criados 60 cargos de desembargadores [juízes de tribunal], 2.027 cargos de servidores efetivos e 355 cargos em comissão. Haverá 1.449 funções comissionadas.

O salário-base de cada desembargador é R$ 25,3 mil. A criação dos novos cargos de juízes dos quatro tribunais representaria –sem adicionais– um gasto mensal de R$ 1,5 milhão.

Anteprojeto de lei aprovado por unanimidade na sexta-feira (28/6) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) dispõe sobre a estrutura dos TRFs da 6ª Região (que terá sede em Curitiba), 7ª (em Belo Horizonte), 8ª (em Salvador) e 9ª (em Manaus).

Antes da aprovação do documento houve uma reunião a portas fechadas entre o presidente do CJF, ministro Felix Fischer [foto], e os presidentes dos cinco tribunais atuais. Ainda haveria resistência de alguns magistrados.

Em agosto, o anteprojeto seguirá para aprovação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, depois, para o Conselho Nacional de Justiça, antes de ser remetido ao Congresso Nacional.
O ministro Felix Fischer espera que o documento seja apreciado pelo Congresso Nacional no segundo semestre.

Os novos tribunais foram criados pela Emenda Constitucional nº 73, de 6/6/2013. A medida contrariou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, preocupado com os elevados gastos para os cofres públicos.

Os presidentes dos atuais cinco TRFs concordavam com Barbosa. Em abril, depois de reunião no STF, o desembargador Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1, resumiu a posição do grupo: “Nós identificamos que há soluções mais viáveis para o Estado, sem criar todo um aparato, toda uma estrutura gigantesca, e com um gasto muito menor para os cofres públicos”.

Para a professora Maria Tereza Sadek, da USP, a decisão de criar os novos tribunais foi tomada sem a realização de estudos objetivos, o que representou um “grande equívoco”.

“Era necessário um diagnóstico preciso e aprofundado. A Justiça Federal não é a mais lenta nem a que tem mais processos acumulados no Judiciário do país”, disse em entrevista à Folha no último dia 11/6.

Um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) calculou que a criação dos quatro novos Tribunais custará R$ 922 milhões por ano. Ou seja, valor que corresponderia à reforma de um Maracanã por ano. Os estudos do Ipea foram contestados por entidades de magistrados.

“O debate público sobre o tema ficou truncado em razão da distorção de informações e da utilização de adjetivações sensacionalistas com o intuito de colocar a opinião pública, o Executivo e a imprensa contra a criação de novos tribunais federais”, afirmou em abril o presidente da Associação dos Juízes Federais, Nino Toldo. A entidade é favorável à criação dos quatro novos TRFs.

O anteprojeto prevê que os juízes [denominados desembargadores em alguns tribunais] dos TRFs da 1ª Região (sede no Distrito Federal), 3ª Região (São Paulo), 4ª Região (Porto Alegre) e 5ª Região (Recife) poderão optar pela remoção, mantidas a classe e a antiguidade de cada um no respectivo tribunal de origem. Os cargos remanescentes serão preenchidos mediante indicação em lista tríplice organizada pelo STJ.

Cada novo tribunal aprovará seu regimento interno no prazo de 30 dias a partir de sua instalação. Até a posse dos presidentes e vice-presidentes eleitos, os quatro novos TRFs serão presididos pelo magistrado mais antigo entre os que optaram pela remoção. Em cada tribunal regional federal haverá uma corregedoria.

Os juízes federais e os juízes federais substitutos com jurisdição nos Estados em que serão instalados os quatro novos tribunais ficarão automaticamente a eles vinculados.

Para os quadros de pessoal dos novos tribunais poderão ser nomeados candidatos habilitados em concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário da União.

Os servidores lotados nos TRFs e na Justiça Federal de primeiro grau da 1ª, da 3ª, da 4ª e da 5ª Região poderão optar por permuta para os quadros de pessoal dos novos tribunais. Para isso, deverão fazer a opção por escrito, de forma irretratável, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lei.

Enquanto não forem providos os cargos dos quadros de pessoal dos novos tribunais, poderão ser cedidos servidores dos TRFs, pelo prazo máximo improrrogável de dois anos.

A criação de cargos fica condicionada a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação suficiente para o primeiro provimento.


Fonte: Blog do Fred - na íntegra

Nenhum comentário: