quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Juiz bloqueia recursos de Município para pagamento de salários atrasados

Fórum da comarca de
Madalena, no Ceará
O juiz Fabiano Damasceno Maia, da comarca de Madalena (CE), deferiu medida liminar requerida pelo Ministério Público em autos de ação civil pública e determinou o bloqueio de 60% dos recursos do Município, com o objetivo de assegurar o pagamento dos salários atrasados dos servidores de Madalena. 

Caso

Informações do TJ/CE explanam que o MP/CE ajuizou a ação, pois, mesmo recebendo os repasses constitucionais em dia – Fundo de Participação do Município; Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fundo da Saúde e o ICMS –, a Prefeitura de Madalena não pagou os salários de seus servidores referentes ao mês de julho. 

O último salário recebido pelo funcionalismo foi o de junho, no último dia 2 de agosto. Há atrasos, também, no pagamento da parcela referente a 1/3 das férias aos professores. Os contratados, por sua vez, estão há dois meses sem receber. 

O Ministério Público do Ceará narrou, ainda, que o Sindicato dos Servidores de Madalena tentou por diversas vezes promover negociações com a Prefeitura Municipal – os acordos que foram firmados não foram cumpridos pela administração, todavia. 

Liminar

Fabiano Damasceno Maia, ao deferir o pedido liminar, explicou que os salários têm natureza alimentar: “Não se justifica o atraso frequente ao pagamento de salários, os quais, por serem de natureza alimentar, devem ter preferência sobre qualquer outra despesa”. 

O magistrado, que determinou a vigência da medida até a quitação dos salários de todos os servidores, repreendeu o prefeito por não priorizar o pagamento dos salários: “documentos juntados aos autos deixa evidente, numa primeira análise, que o atraso no pagamento das remunerações são fruto de uma falta de planejamento financeiro por parte do Município e, principalmente, de vontade política de seu dirigente maior, o prefeito, que aparenta priorizar outras despesas em detrimento da remuneração de seus funcionários, cuja natureza jurídica é alimentar”. 

Multa

A decisão fixou multa diária no valor de R$ 20 mil, a ser paga pelo prefeito Zarlul Kalil Filho, em caso de descumprimento da ordem judicial.

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