quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça Trabalhista acumula 4 milhões de ações de baixo valor

As questões trabalhistas de pequeno valor atualmente correspondem a 50% do total das ações existentes na especializada, e com isso, forma um iceberg de ações, que contribuem para o congestionamento deste judiciário. 

Em que pese o discurso herege de seus juízes, de que essa justiça é social, esta também não apresenta solução para o trabalhador que foi na confiança da promessa estatal de compulsão e tutela do seu direito, buscar a garantia da entrega da sua “mais valia”, ou seja: a solução in finito do processo.

Dados da base estatística do Tribunal Regional do Trabalho (TST), no ano de 2006, indicavam que as ações com valor igual ou inferior a 40 salários mínimos (na época, R$ 10,4 mil) representam 43% do total dos processos que dão entrada na Justiça do Trabalho.

Essas causas hipoteticamente são beneficiadas pelo rito sumaríssimo (RPS), Lei nº 9.957/2000, ou seja, para serem julgados com rapidez. Mas hoje este quadro está longe de ser real, deformado, e as ações tramitam com morosidade e o desleixo dos juízes e das serventias se tornou uma cultura.

E para complicar, com o advento da indenização por dano moral adotado na Justiça Trabalhista, hoje as ações mesmo tendo sido aumentado o valor para 60 salários mínimos, podem superar os valores estabelecidos para o rito sumaríssimo.

VALORES PEQUENOS

É bom lembrar que no ano de 1999, um estudo do governo FHC, através de uma Comissão Permanente do Direito Social especialmente criada pelo Ministério do Trabalho, para discutir formas de resolver as pequenas causas trabalhistas nas juntas de conciliação como num juizado de pequenas causas, trouxe enorme surpresa, ao revelar que 90% das causas trabalhistas eram inferiores a R$ 1,3 mil.

O estudo analisava a possibilidade de incluir a palavra, “trabalhistas” no texto do Art.179 da Constituição Federal, que previa o tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte, como ocorreu com a criação do Simples – forma simplificada de recolhimento de imposto para essas empresas. 

O objetivo do governo era o de agilizar e reduzir os custos dos tribunais superiores que passavam a maior parte do tempo analisando as causas de pequeno porte, e também criando condições básicas de juízo de pequenas causas às juntas de conciliação do trabalho.

Segundo ainda os números do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas 34% dos processos iniciados em 2008 nas varas trabalhistas foram recebidos no rito sumaríssimo. 

Mas este judiciário apesar de sua especialidade não está órfão, eis que em maio deste ano, tramitou na comarca de Sapiranga (RS), uma execução de sentença contra o Município local, no valor de R$ 20,50 – isto mesmo, 20 reais e 50 centavos – a título de honorários sucumbenciais, que estão sendo cobrados pelo advogado. (Proc. nº 112000811860).


Roberto Monteiro Pinho 

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