quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Tensão entre ministros marca retomada do julgamento de embargos do Mensalão

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, nesta tarde (21/08), o julgamento dos embargos de declaração opostos pelos réus condenados na ação penal do Mensalão (AP-470). O julgamento deverá ser retomado com a conclusão do apelo oposto pelo réu Bispo Rodrigues. 

Tensão – Será a primeira sessão plenária desde o bate-boca público protagonizado entre os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da ação, e Ricardo Lewandowski, vice-presidente e revisor da matéria, na última quinta-feira (15/08). 

Lewandowski requereu a Barbosa o encerramento da sessão para apreciação mais detida do apelo oposto por Carlos Roberto Rodrigues (Bispo Rodrigues). O presidente do STF rejeitou o pedido e ouviu como resposta a indagação dos motivos de sua “pressa”. 

A afirmação de Ricardo Lewandowski irritou Joaquim Barbosa, que cobrou “responsabilidades” do vice-presidente e afirmou que os ministros do Supremo Tribunal Federal não deveriam promover “chicanas”. Lewandowski, por sua vez, exigiu uma retratação formal do presidente do STF, que recusou o pedido.

Joaquim Barbosa votou pela rejeição do apelo de Bispo Rodrigues – o núcleo da controvérsia contida no recurso é o questionamento da aplicação de pena mais gravosa ao embargante, visto que o seu crime teria sido cometido durante a vigência de lei antiga, mais benéfica ao réu. 

Embargos Apreciados – O STF já apreciou oito embargos de declaração – sete foram rejeitados. Na primeira sessão, na última quarta (14/08), foram apreciados e rejeitados os recursos de Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto e José Borba. Carlos Alberto Quaglia foi o único réu que teve o apelo acolhido. 

Na sessão da última quinta, quando houve o bate-boca entre os ministros, foram apreciados e rejeitados os apelos de Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos – a apreciação do recurso do réu Bispo Rodrigues não foi concluída. 

Embargantes – Todos os réus condenados na ação do Mensalão opuseram embargos de declaração: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Reis, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, José Borba e Vinícius Samarane. 

O réu Carlos Alberto Quaglia, que obteve a decretação de parcial nulidade da tramitação da ação penal contra si e a consequente remessa dos autos para a Justiça de primeira instância, também opôs embargos de declaração – o único acolhido até o momento. 

Fato Notório

Nenhum comentário: