Está apenas começando a temporada eleitoral de 2016. Partidos políticos e candidatos a pré candidatos começam a se articular visando conquistar a simpatia e o voto do eleitor.
Os eleitores entretanto, precisam de ficar atentos aos apelos dos políticos e suas palavras chaves, clichês de pretensos candidatos que ainda não entenderam a capacidade de raciocínio e interpretação rápida imposta pela tecnologia que está a deteriorar as falsas promessas e os antigos hábitos de convencimento.
Senão vejamos: os eleitos em 2016 começam a administrar em 2017, com o orçamento aprovado em 2016, ou seja, o novo chefe do poder executivo a ser eleito em outubro, vai administrar o que já estará definido pela gestão antecessora.
Outro detalhe, na atual conjuntura política, o administrador depende da Câmara e como ela também estará reformulada, ninguém pode prever o que vai acontecer antes dos resultados das eleições. São esses resultados que devem dar uma nova panorâmica no cenário.
Portanto, os candidatos que se apresentam com promessas de mundos e fundos, são desconfiáveis e, nesse caso, o melhor é analisar outra proposta. Que aliás, nenhum candidato a pré candidato até o momento, se dispôs a apresentar um projeto administrativo capaz de convencer o eleitor. Até agora só se tem falácia. Acusações levianas e apelos indecorosos que ultrajam a capacidade de enten
O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais
A Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, realiza-se mediante pleito direto e simultâneo em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras referentes a dois turnos de votação, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos.
A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição. Prestarão compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos.
No ato da posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração pública, circunstanciada, de seus bens.
Seus subsídios e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Compete privativamente aos Prefeitos Municipais, dentre outras atribuições:
- iniciar o processo legislativo;
- exercer, com os Secretários Municipais e demais auxiliares a direção da administração municipal;
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- vetar projetos de leis, total ou parcialmente;
- nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais auxiliares;
- apresentar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos;
- propor à Câmara Municipal projetos de leis relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
- propor à Câmara Municipal a contratação de empréstimos para o Município;
- apresentar, anualmente, à Câmara Municipal, relatório sobre o andamento das obras e serviços municipais;
- representar o Município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
- prover cargos e funções;
- indicar os dirigentes de sociedades de economia mista e empresas públicas;
- aprovar projetos de edificação e planos de loteamento;
- administrar os bens, a receita e as rendas do Município, promover o lançamento, a fiscalização e arrecadação de tributos, autorizar as despesas e os pagamentos.
Já os vereadores, primeiro precisam de entender qual é a função de um vereador.
Para escolher um candidato a vereador e cobrar sua atuação futura, é fundamental saber o que ele pode fazer ou não como vereador. Falsas promessas de candidatos a vereador:
Não podem fazer
1. Obras
Escolas, postos de saúde, asfaltamentos, nenhum tipo de obra pode ser prometido por vereadores. Isso compete apenas ao prefeito.
2. Serviços Externos
Limpeza de rua, remoção de entulhos, capinagem ou qualquer outro tipo de serviço externo não pode ser prometido pelo vereador. Esta função compete apenas ao prefeito.
Devem fazer
Aquilo que, por lei, é obrigação do vereador
1. Fiscalizar as contas da prefeitura
Deve verificar se as obras não estão superfaturadas, se os hospitais, postos de saúde, escolas e demais serviços públicos estão servindo adequadamente à população.
2. Aprimorar as leis municipais
Não precisamos necessariamente de novas leis, mas de leis melhores, mais organizadas, que atendam a todos de maneira democrática, respeitando a constituição.
3. Representar a vontade dos cidadãos, não a própria vondade
O vereador não é eleito para representar sua própria vontade, mas a do povo. Está ali para servir de ponte entre a voz da população e os ouvidos do governo, cobrando por ações em prol da comunidade.
O Poder Legislativo dos municípios é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos.
No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, os Vereadores eleitos pelo sistema proporcional prestarão compromisso e tomarão posse. Neste ato, deverão fazer a declaração pública de seus bens.
Dentre outras hipóteses, perderá o mandato o Vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara Municipal.
Cabe à Câmara Municipal, dentre outras, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
- suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
- legislar sobre tributos municipais;
- votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
- deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
- autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
- autorizar a concessão de serviços públicos;
- autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
- autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
- autorizar a alienação de bens imóveis municipais;
- autorizar a aquisição de bens imóveis;
- criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos;
- autorizar a alteração de denominação de vias e logradouros públicos;
- delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
- criar Comissões Parlamentares de Inquérito;
- autorizar a convocação de referendo e plebiscito;
- tomar e julgar as contas do Prefeito, da Mesa da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;
- elaborar o seu Regimento Interno;
- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
- fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado;
- exercer a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo Tribunal de Contas do Município.
Calendário Eleitoral a partir de 13 de junho de 2016
13 de junho a 3 de agosto 2016
|
Fase em que são escolhidos os integrantes das
Mesas Receptoras.
|
5 de julho de 2016
|
Passa a ser permitido ao candidato a propaganda
intrapartidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio,
televisão e outdoor.
|
20 de julho a 5 de agosto de 2016
|
Período no qual os partidos estão autorizados a
promover convenções para a definição dos candidatos.
|
3 de agosto de 2016
|
Data limite para o eleitor solicitar a segunda
via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
|
15 de agosto de 2016
|
Final do prazo para os partidos políticos e
coligações registrarem seus candidatos.
|
16 de agosto de 2016
|
Está autorizada a propaganda eleitoral.
|
26 de agosto de 2016
|
Começa a propaganda eleitoral gratuita através do
rádio e televisão.
|
13 de setembro de 2016
|
Prazo limite para a definição e comunicação dos
partidos políticos à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha dos candidatos.
|
15 de setembro de 2016
|
É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório
das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar
as campanhas eleitorais.
|
22 de setembro de 2016
|
Prazo final para o eleitor requisitar em seu
domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor.
|
29 de setembro de 2016
|
Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculadas
no rádio e na televisão.
|
30 de setembro de 2016
|
Termina o período da exibição de propaganda
eleitoral paga.
|
2 de outubro de 2016
|
Primeiro turno.
|
28 de outubro de 2016
|
Encerramento da propaganda eleitoral gratuita
através do rádio e da televisão associada ao segundo turno.
|
28 de outubro de 2016
|
Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao
segundo turno.
|
30 de outubro de 2016
|
Segundo turno.
|