Ministro Joaquim Barbosa Presidente do Supremo Tribunal Federal |
FEV 5
Veremos
em breve dois fenômenos ligados ao Judiciário brasileiro. Primeiro, o
protagonismo da Suprema Corte de Joaquim Barbosa, ministro cônscio do valor da
segurança jurídica para o desenvolvimento de uma nação, como ficou claro no
seu memorável discurso de posse, a revelar seus estudos em universidades
europeias e americanas.
Em
segundo lugar, a atuação do Conselho Nacional de Justiça, igualmente tangido
pela força de sua personalidade, como órgão disciplinador do Poder Judiciário
(extremamente corporativista, mormente nos tribunais de alguns estados), sem
falar na mentalidade de certos juízes monocráticos a se julgarem instrumentos
do poder político local, raros os casos de nossos magistrados usarem a função
como balcão de negócios, embora existam e causem enorme comoção, daí a
necessidade de coibi-los e punir os seus fautores.
Nesse
sentido, 2013 será um ano promissor. Segundo assessores do presidente da
Suprema Corte brasileira, depois dos julgamentos moralmente controversos
(anencefalia, homoafetividade etc.), virá a agenda do acertamento econômico e
social, a projetar a Corte como o lugar por excelência da segurança jurídica,
sem a qual inexistem as demais: a negocial, a econômica e a social.
Como
presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (Abdf), a representar
no Brasil a International Fiscal Association (IFA) e o Instituto
Latino-Americano de Direito Tributário (ILADT), fiquei confortado pelas
declarações do meu secretário-geral, Gustavo Brigagão, dadas ao jornal Valor,
sobre “não ser a lei nova o veículo da segurança jurídica, mas as decisões
interpretativas do STF”. Assim sendo, serão julgados, preferencialmente, casos
considerados pelo STF como de “repercussão geral”, significando que processos
semelhantes ficam parados em todas as instancias do Poder Judiciário, à espera
da decisão da Corte (paralisia judicante).
Além
das 94 questões tributárias sustadas por pedidos de vista, a aterrorizar o
ministro Marco Aurélio – para quem, nesses casos, os processos se perdem da
vista – existem 113 temas tributários de repercussão geral, a gritarem por solução,
ante a paralisante incerteza que causam no ambiente econômico, retardando
decisões empresariais que já deveriam ter sido tomadas.
Se
“tempus fugit”, cabe acelerar a agenda do STF. Não são necessários longos votos
a cada caso. Os ministros não são filósofos do direito e o STF, tampouco, é
instituição acadêmica. Queremos racionalidade, coerência, visão ampla e, na
medida do possível, celeridade da Suprema Corte na resolução dos casos. Algumas
controvérsias devem ser julgadas para logo (se a Corte encerrar sumariamente os
recursos protelatórios dos réus do mensalão, cansativos até mais não poder. É
prisão e pronto).
Refiro-me
de início ao caso de saber se a União pode cobrar Imposto de Renda (IR) e
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro de coligadas ou
controladas no exterior por empresa brasileira antes da disponibilização dos
recursos no Brasil. A discussão, que já dura 12 anos, é estimada em R$ 36,6
bilhões. Mas só a Vale é cobrada em R$
30,5 bilhões. Entendemos que sem haver a “disponibilidade” econômica e
imediata dos recursos a tributação não procede e atrapalha nossas empresas em
favor da gula fiscal da Receita Federal.
Em
segundo lugar, vem o caso que indaga se um estado pode autuar o contribuinte
que utilizou créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) obtidos a partir de benefício fiscal inconstitucional,
concedido por outro estado sem aprovação unânime do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz). Dezenas de milhares de contribuintes, de boa-fé,
autuados em milhões de reais, esperam ansiosos pela palavra da Corte em prol
deles. Tese justa, não tinham como saber da ilicitude do benefício e pagaram o
ICMS destacado na nota fiscal.
Finalmente,
vem o caso da inclusão na base de cálculo das contribuições para o Programa de
Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins), do ICMS cobrado nas importações, o que pode servir de regra
para uma questão maior: nenhum tributo poderá compor – por ser sempre um
“custo” – a base de cálculo de outro, sob pena de bis in idem a contribuir para
aumentar os preços ao consumidor dos bens e serviços produzidos no país (custo
Brasil).
A
partir de 2012, as decisões do STF serão motivo para análises, notícias e
comentários. A Corte estará na berlinda. Os votos de cada ministro serão
ouvidos e valorados pela sociedade. Aqui encerra-se o poder do ministro
presidente da Corte. É dele a competência para fazer a pauta dos julgamentos,
independentemente dos interesses do Poder Executivo. O ministro Joaquim Barbosa
inicia seu mandato com a inteira confiança da nação por sua integridade moral,
política e jurídica.
Fonte: Blog do Sacha
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