quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Funcionários autocadastrados no Bolsa Família devem ser investigados


A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou nessa terça-feira (26/2) um ofício à Polícia Federal pedindo a abertura de investigação sobre 60 funcionários do cadastro do programa Bolsa Família, no Rio de Janeiro, que se auto-inscreveram para receber o benefício. A constatação de que funcionários estavam inserindo seus próprios nomes no sistema foi feita, na semana passada, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, responsável pelo cadastro do programa no município.

Segundo a secretaria, na última segunda-feira (25/2), os 60 funcionários foram afastados e uma sindicância foi aberta para apurar o episódio. Caso os funcionários não atendam aos requisitos para receber os benefícios do Bolsa Família, a situação configura os crimes de estelionato e inserção de dados falsos em sistemas de informações, de acordo com o defensor público da União Daniel Macedo.

“Se, ao final, a Polícia Federal concluir que houve a prática de estelionato contra a União ou de inserção de dados, crime do Código Penal, [esperamos] que essas pessoas sejam presas. Isso é um crime contra o erário e, ao mesmo tempo, é um crime contra pessoas que poderiam receber esse benefício e não podem ou deixam de receber por condutas inescrupulosas de funcionários da prefeitura”, disse Macedo.

De acordo com o defensor público, se os funcionários estavam se auto-cadastrando, é possível que também tenham inserido, indevidamente, nomes de outras pessoas. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social informou que o resultado da sindicância será encaminhado ao Ministério Público e disse que está pronta para colaborar com quaisquer investigações que venham a ser abertas.

DPU

Um comentário:

Anônimo disse...

IOEPA DO DIA 25/02/13.

ACÓRDÃO Nº 22.953, DE 06/11/2012
Processo nº 840022006-00 – (200701258-00)
Origem: Câmara Municipal de Tucuruí
Assunto: Prestação de Contas de 2006
Responsável: José Vieira de Almeida
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Tucuruí.
Exercício de 2006. Pela não aprovação das contas. Recolhimento.
Multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com
a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator.
Decisão: I – Negar aprovação às contas da Câmara Municipal
de Tucuruí, exercício fi nanceiro de 2006, de responsabilidade
do Sr. José Vieira de Almeida, nos termos do Art. 52, III, e §
2º, da Lei Complementar nº 25/94, devendo citado Ordenador
recolher aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze)
dias, devidamente corrigida, a quantia de R$-8.208,00 (oito mil,
duzentos e oito reais), referente ao total pago a maior na sua
remuneração;
II – Determinar, ainda, que o Ordenador de Despesas recolha ao
Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – FUMREAP,
de acordo com o Art. 3º, III, da Lei nº 7.368, de 29/12/09, no
prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes multas:
1) R$-3.001,00 (três mil e um reais), nos termos do Art. 120-B,
III< do RI/TCM, pela remessa intempestiva da documentação
dos 1º (54 dias) e 2º (120 dias) quadrimestres, vencida neste
item a Conselheira Mara Lúcia.
2) R$-1.000,00 (hum mil reais), nos moldes do Art. 120-A, II,
do RI/TCM, pelo descumprimento do limite previsto no Art. 29,
VI, “c”, da Constituição Federal, vencida neste item a Conselheira
Mara Lúcia.