quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Universitário será indenizado por fazer curso sem registro no MEC


Estudante universitário será indenizado por não conseguir diploma após ter se graduado em História em curso não reconhecido pelo MEC. O TJ/ES confirmou, por unanimidade, decisão de 1º grau, que determinou o valor em quase R$ 7 mil em decorrência de danos morais e materiais.

De acordo com os autos, o ex-aluno alegou que cursou o programa especial de formação pedagógica em História pela faculdade de 20/11/04 a 24/9/05 visando a obter ascensão profissional e uma melhor remuneração na aposentadoria. Após sua conclusão, no entanto, fora informado que o referido curso não fora reconhecido pelo MEC, tendo que se matricular em outra instituição de ensino para fazer o mesmo curso.

Ele, então, ajuizou ação de reconhecimento na 1ª vara Cível de Guarapari contra a faculdade, requerendo indenização de R$ 39,6 mil por danos morais e de R$ 7,4 mil por danos materiais sob o argumento de restar claro que a apelante "prestou um serviço defeituoso". Na ação, o homem incluiu o instituto responsável pela cessão de direitos sobre os cursos juntos à apelante.

Na sentença, a juíza Angela Cristina Celestino de Oliveira acolheu a tese do estudante, porém, concedeu a indenização em R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.980 por danos materiais, em setembro de 2010.

Na 4ª câmara Cível do TJ/ES, o desembargador substituto Jorge Henrique Valle dos Santos conheceu do recurso de uma das apeladas, mas manteve integralmente a decisão da juíza na 1ª vara Cível de Guarapari. Segundo ele, é "Inegável que o apelado sofreu abalo emocional ao tomar conhecimento de que não poderia obter a almejada ascensão profissional, mesmo após ter concluído o curso de aperfeiçoamento, e tentado obter de diversas formas o reconhecimento de tal direito, vendo-se obrigado a fazer outro curso para suprir os requisitos necessários à tal ascensão".

Veja a íntegra da decisão.
Processo: 0008015-18.2008.8.08.0021

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