quarta-feira, 13 de março de 2013

Ex-senador Demóstenes Torres - Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não admite novos embargos


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP (foto) decidiu nesta quarta-feira, 13/3, não admitir os novos embargos de declaração apresentados pelo procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP/GO) e ex-senador Demóstenes Torres. Demóstenes questionava a decisão tomada pelo CNMP em 30 de janeiro, quando o colegiado julgou improcedentes os primeiros embargos apresentados pelo procurador e prorrogou o seu afastamento do cargo por mais 60 dias.

No recurso, Demóstenes afirma que houve omissão do CNMP ao não fundamentar a negativa para que seu o advogado fizesse sustentação oral no julgamento dos embargos, na sessão anterior. Também questionou as razões de inversão da ordem de julgamento da pauta, além da falta de indicação do dispositivo legal que prevê a possibilidade de pena de demissão, mencionada nos autos.

Segundo o voto do corregedor nacional, Jeferson Coelho, demonstrado o caráter meramente protelatório dos embargos, observa-se que não há previsão regimental no CNMP para permitir sucessivos recursos às suas decisões, além de não ter sido demonstrado pelo ex-senador qualquer omissão ou obscuridade.

"Nesse contexto, 'os embargos dos embargos' apenas contribuem para morosidade e ineficácia, sem trazer efetivos benefícios ao procedimento disciplinar”, afirmou o corregedor em seu voto.

Além de não admitir os embargos, o Plenário determinou o imediato envio dos autos à Secretaria Geral para distribuição a um conselheiro, que será o relator do processo administrativo disciplinar contra o membro do MP/GO no CNMP.

No julgamento dos embargos, os conselheiros Fabiano Silveira e Tito Amaral se declararam suspeitos. Todos os outros conselheiros seguiram o voto do corregedor.

Definida relatora do processo disciplinar contra Demóstenes

Foi escolhida na tarde desta quarta-feira, 13/3, por sorteio, a conselheira Claudia Chagas (foto) para relatar o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 326/2013-60, que vai investigar supostas irregularidades cometidas pelo procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP/GO) e ex-senador Demóstenes Torres.

Abertura do PAD foi decidida pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no dia 24 de outubro do ano passado, para apurar o suposto envolvimento do procurador nos fatos investigados na “Operação Monte Carlo”, da Polícia Federal. Na mesma sessão, os conselheiros determinaram a avocação, para o CNMP, do PAD que tramitava na Corregedoria-Geral do MP/GO e o afastamento cautelar do procurador de Justiça por 60 dias prorrogáveis.

A decisão aconteceu na análise da Reclamação Disciplinar 875/2012, instaurada de ofício pela Corregedoria Nacional, e do Pedido de Avocação 930/2012-13, instaurado a pedido de 82 membros dos MPs Estadual e Federal em Goiás. Os dois processos tramitaram em conjunto no CNMP.

Nenhum comentário: