Cantor decidiu abandonar sua dupla e seguir carreira solo Foto: Reprodução |
O juízo da Quinta Vara Cível de Goiânia (GO) condenou um cantor sertanejo Cristiano Araújo a pagar multa a seus empresários por quebra de contrato de agenciamento de exclusividade. O cantor foi condenado a pagar R$ 600 mil a título de multa contratual e pelo ressarcimento das despesas feitas pelos empresários.
Caso
Cristiano Araújo ajuizou ação pleiteando a rescisão do contrato de exclusividade firmado entre ele e os empresários Roosevelt Anderson Gonçalves, Márcio de Paula Morais e Euler Rodrigues de Paula Martins.
Segundo os autos, Cristiano e Luismar Oliveira Damascena formavam uma dupla sertaneja chamada Cristiano e Gabriel, entretanto, o autor teria abandonado a dupla e iniciado carreira solo, tendo o parceiro recomeçado carreira com outra dupla. O cantor afirmou em seu pedido que o contrato não era regularmente cumprido por seus empresários.
Decisão
O juiz prolator da decisão, Paulo César Alves das Neves, julgou improcedente a ação, ressaltando que o acordo existente entre as partes exprime manifestação livre de suas vontades, representando ato jurídico lícito, praticado por pessoas maiores e capazes e envolvendo direito disponível.
O magistrado rejeitou alegação de Cristiano de que os empresários não cumpriram regularmente o contrato, e destacou que “extrai-se dos autos que a insatisfação de Cristiano com a prestação dos serviços de Roosevel, Márcio e Euler é completamente incompatível com o intervalo de tempo entre o início da vigência do contrato, em 7 de março de 2009, e a data da protocolização da ação”.
O julgador destacou ainda na sentença, as declarações de Cristiano, o qual reconheceu que os réus desenvolveram determinado trabalho para alavancar sua carreira musical, sendo ponderado na decisão que “não há elementos nos autos capazes de conduzir à certeza que o insucesso arguido pelo autor deve ser atribuído à conduta da ré, a qual não se obrigou a resultados, mas sim à persecução dos meios para promoção do grupo”.
No tocante ao pedido de Luismar, sua ex-dupla, quanto ao pagamento de multa de R$ 1,7 milhão pela quebra do contrato, o juiz entendeu que ele não faz jus ao benefício, salientando: “ora, no presente caso, Luismar e Cristiano integravam a mesma parte que o autor, ou seja, a dos artistas, enquanto que os demais réus eram os empresários”.
O cantor foi condenado a pagar R$ 600 mil, sendo afastado pelo julgador, o valor estipulado em caso de quebra de contrato que era de R$ 7 milhões, entendendo por bem, a minoração da quantia proporcionalmente ao tempo de agenciamento da dupla.
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