O termo de cooperação assinado nessa quinta-feira (4), entre a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho de Recursos da Previdência Social, tem como objetivo estabelecer um mecanismo de acordos entre a Previdência e seus segurados sem a necessidade de ações na Justiça.
A solenidade de assinatura aconteceu durante o 3º Encontro Nacional dos Defensores Públicos Federais, em Brasília.
Na ocasião, o defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, disse que “esse projeto representa o amadurecimento da Defensoria Pública da União no momento em que ela completa 18 anos e atinge a maioridade”. Para ele, evitar ações na Justiça e resolver problemas com rapidez são prioridades na instituição. “Acreditamos na extrajudicialidade”, complementou.
O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel Dantas de Medeiros, esteve presente e ressaltou que o acordo é um “momento histórico”. A resolução dos conflitos entre a Previdência e assegurados por meio de acordo, segundo Manuel, garante eficiência e justiça nas questões relacionadas a benefícios previdenciários.
Também participou do evento o procurador-chefe da Procuradoria Federal do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto. Para ele, “este momento inaugura uma nova fase da solução dos conflitos previdenciários”, pois o acordo extrajudicial evita processos na Justiça que, segundo o procurador, são longos, burocráticos e caros.
Painel sobre conciliação na área previdenciária
A assinatura do termo de cooperação para resolução extrajudicial de demandas previdenciárias foi precedida de um painel sobre a questão, dentro da programação do 3º Encontro Nacional de Defensores Públicos Federais.
O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel Dantas de Medeiros, participou do painel. Ele explicou que a conciliação pela via administrativa, evitando ação na Justiça, é um método vantajoso para a população. Entre os benefícios apontados estão a eficiência, a duração rápida do processo e a pacificação dos conflitos. “A Justiça não é monopólio do Poder Judiciário”, afirmou.
A defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio, presente à mesa do painel, disse que “a primeira atuação deve ser no sentido da conciliação” e que o papel da defensoria pública não é aumentar o número de processos no Judiciário e sim o contrário. A defensora Patrícia Bettin Chaves também compartilha dessa visão. A seu ver, a defensoria “cumpre um papel maior que a advocacia privada promovendo a conciliação”. O mediador do debate, defensor Claudionor Barros Leitão, lembrou que “a conciliação é a ideia-força do que está sendo discutido neste encontro”.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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