A Associação dos Delegados da Polícia Federal manifestou apoio aos delegados que atuaram nas investigações do mensalão e do caso Cachoeira e que, atualmente, respondem a processos administrativos internos por terem concedido entrevistas.
Luiz Flávio Zampronha atuou na apuração do mensalão até 2011 e declarou, no ano passado, que o esquema era uma grande operação de lavagem de dinheiro. Matheus Mela Rodrigues presidiu a Operação Monte Carlo e concedeu uma entrevista à TV Globo resumindo o caso meses depois, quando o processo já estava na Justiça.
Os dois “estão sendo vítimas de procedimentos disciplinares com base em normas inconstitucionais que negam o direito de manifestação e à informação”, segundo nota a ADPF. A associação entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a instrução normativa 13/2008, que impede os delegados de concederem entrevistas sem a intervenção das assessorias de comunicação da PF.
Para a ADPF, a norma viola a liberdade de expressão do cidadão. Para os delegados, os policiais concedem entrevistas “em situações nas quais estes não emitem declarações em nome da instituição, mas sim em nome próprio, na condição de cidadãos brasileiros, sem prejuízo algum ao bom andamento de investigação policial”.
Veja a íntegra da nota publicada nesta segunda-feira (1º) :
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público manifestar apoio aos Delegados de Polícia Federal Luís Flávio Zampronha de Oliveira e Matheus Mela Rodrigues, os quais após o cumprimento do dever profissional na condução das investigações do “Mensalão” e “Monte Carlo” estão sendo vítimas de procedimentos disciplinares com base em normas inconstitucionais que negam o direito de manifestação e à informação. A ADPF além de buscar a mudança dessas normas irá promover a defesa jurídica e institucional de seus associados contra tamanha injustiça.
Com o objetivo de assegurar a liberdade de pensamento e de manifestação aos seus associados, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal já ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na qual pede a suspensão dos dispositivos da Instrução Normativa (IN) 13/2008 da Direção-Geral de Polícia Federal, que proíbe a concessão de quaisquer entrevistas por servidor policial federal, sem a interveniência e autorização prévia da unidade de comunicação social respectiva.
A possibilidade de impedir que os policiais federais se manifestem, ou condicionar suas declarações à prévia autorização da direção da Polícia Federal, em situações nas quais estes não emitem declarações em nome da instituição, mas sim em nome próprio, na condição de cidadãos brasileiros, sem prejuízo algum ao bom andamento de investigação policial, viola a liberdade de expressão, princípio que configura um dos pilares de uma nação democrática.
É de fácil percepção que a Instrução Normativa 13/2008 não guarda sintonia com a atual realidade jurídico-constitucional, chegando a ser redundante a assertiva de que, em respeito ao sistema de garantias e proteção ao livre pensamento, o constituinte não mediu esforços para afirmar que o Administrador não pode mais impedir que o indivíduo expresse o seu pensamento nem tampouco negar o acesso da sociedade à informação de interesse público.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
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