Aspectos controversos da indenização por danos morais. Esse foi o tema abordado, nesta sexta-feira (12), no Curso de Capacitação de Magistrados promovido pela Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES). Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, palestrante convidado, esse é um dos pontos mais delicados relacionados à questão.
O dano moral é um prejuízo grave, uma questão que interfere no direito a personalidade, honra, saúde e a liberdade. Por isso, segundo o magistrado, é preciso ter critérios razoáveis, em que seja levado em conta o bem que foi atingido, ao fixar um valor e, consequentemente, a reparação do prejuízo.
O número de ações vem crescendo em todos os Tribunais. “Acho que uma das características hoje, no Brasil, inteiro é uma facilidade de acesso à Justiça. Um dos pontos que as pessoas têm buscado exatamente é a reparação dos danos morais, especialmente, os de pequena monta como uma inscrição indevida no SPC ou no Serasa, os problemas da telefonia, do transporte aéreo, do seguro e na saúde. Esses casos têm chegado também no STJ e tem se tentado estabelecer alguns parâmetros da quantificação dessas indenizações”.
Para Sanseverino, o aumento dos números de casos não significa a banalização de processos de indenização, mas um reconhecimento efetivo da indenização nos últimos 20 anos, após a promulgação da Constituição de 1988.
“São pouco mais de 20 anos de reconhecimento efetivo da indenização por dano moral. E, com isso, é normal que nesse primeiro momento houvesse um deslumbramento, mas a tendência atual é chegar a um ponto de equilíbrio”.
O ministro ainda ponderou que se deve evitar conceder danos morais a transtornos do dia-a-dia, aborrecimentos comuns da vida em sociedade para que não aconteça uma banalização de processos dessa natureza.
Fonte: Ãmbito Juridico

Nenhum comentário:
Postar um comentário