sábado, 13 de abril de 2013

Leis de trânsito de três estados são anuladas pelo STF

As quatro ações de inconstitucionalidade
foram ajuizadas pela PGR
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal anulou anteontem (11/04) leis de três estados que tratavam sobre trânsito e transporte. O assunto voltará ao plenário devido empate que ocorreu em lei do estado do Espírito Santo.

Ações 

A Procuradoria-Geral da República ajuizou quatro ações de inconstitucionalidade contestando leis estaduais de trânsito. As quatro ações estavam sob responsabilidade do ministro Antonio Dias Toffoli.

O STF consolidou entendimento no sentido de que apenas a União pode editar normas sobre o assunto, sendo este o apontamento principal da PGE. 

Decisões

A Lei 10.521, editada em 1995 no Rio Grande do Sul, tratava da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e de transportar menores de 10 anos de idade apenas no banco de trás dos veículos, sob pena de multa.

A lei gaúcha foi descartada por unanimidade. Mesmo não sendo mais válida a norma estadual, não serão modificadas as regras, já que o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, instituiu o uso obrigatório do cinto em todo o país.

A legislação do Mato Grosso, de 2002 e 2004, tratava do parcelamento de multas e outros débitos de trânsito também foi revogada pelos ministros. O mesmo ocorreu com a lei do Rio de Janeiro, de 1999, que cancelou as multas aplicadas a vans e similares em todas as rodovias do estado. 

Os ministros Marco Aurélio Mello e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa votaram pela manutenção das regras fluminenses e mato-grossenses.

Diante do empate de 4 votos a 4, a Corte não chegou a uma conclusão sobre a legalidade de duas leis do Espírito Santo, de 1998 e 2001, as quais autorizam as polícias Civil e Militar a utilizarem veículos apreendidos não identificados. De acordo com o entendimento de metade dos ministros, a destinação desses veículos é matéria administrativa de competência dos estados. 

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