segunda-feira, 1 de abril de 2013

Réu do mensalão pede ao plenário do STF mais prazo para recurso.

A defesa de Ramon Hollerbach (foto), ex-sócio de Marcos Valério e um dos 25 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do processo do mensalão, entrou com pedido nesta segunda-feira (1º) para que o plenário da corte decida sobre a ampliação de prazo para apresentação de recursos.

Na semana passada, em decisão individual, o presidente do STF e relator da ação do mensalão, Joaquim Barbosa, já havia negado o pedido de Hollerbach. Depois, advogados de vários condenados no mensalão fizeram o mesmo pedido, que ainda não tem decisão.

Pelas regras, após a publicação do acórdão do julgamento (documento que detalha as decisões tomadas), realizado no segundo semestre do ano passado, os réus terão 5 dias para apresentar recurso contra a condenação. O prazo para publicação do acórdão termina nesta segunda (1º), mas não deve ser cumprido pelo Supremo porque três ministros ainda não entregaram os votos escritos revisados. Somente depois disso que o acórdão será publicado e será aberto o prazo de recurso.

Os réus argumentam que 5 dias é um prazo pequeno considerando o tamanho do processo, que levou quatro meses e meio para ser julgado. Os advogados pediram 20 ou 30 dias para apresentação dos recursos.

Nesse novo pedido, a defesa de Hollerbach sustenta que o fato de nem todos ministros terem disponibilizado o voto confirma a complexidade do processo. "Assim como os ilustres integrantes deste tribunal, os defensores que atuam na causa não possuem poderes sobre-humanos, e por isso não são capazes de, em cinco dias, inteirar-se das informações que demoraram meses para serem revistas por todos os julgadores."

O advogado rebate ainda argumento dado por Joaquim Barbosa de que os defensores poderiam consultar as gravações do julgamento. "A simples divulgação pela televisão ou a realização do julgamento em sessão pública não são sinônimos de um processo democrático. [...] O que a defesa pleiteia é a efetivação de seu direito ao recurso, através de um prazo razoável."

A defesa argumenta que o acórdão pode superar as 10 mil páginas. "Por isso, a defesa insiste que é indispensável o alargamento do prazo, e reitera os argumentos já expostos anteriormente."

Tipos de recursos

Os recursos contra condenações no STF, os chamados embargos, são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.

Os embargos de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Os réus terão até cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, para apresentá-los.

Os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa previsto no regimento interno do STF para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida.

Doze réus do processo foram condenados com quatro votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (formação de quadrilha).

Fonte: G1

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