sábado, 20 de abril de 2013

STF: José Dirceu organizou mensalão.

A ementa que resume o julgamento do mensalão, divulgada ontem no “Diário da Justiça Eletrônico”, atesta que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu participou da organização e do controle do esquema de compra de votos de deputados aliados ao governo Lula. 

O texto, com 14 páginas, contém o extrato das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos quatro meses de julgamento, encerrado em dezembro. A publicação oficial do acórdão ocorrerá segunda-feira. Também será liberada a íntegra dos votos dos ministros, com mais de oito mil páginas.

“A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do governo com os parlamentares”, ressalta a ementa, na parte que trata dos crimes de corrupção ativa e passiva.

Logo em seguida, a ementa resume o que foi constatado também sobre Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dirigentes do Banco Rural, todos condenados. “Conluio entre o organizador do esquema criminoso e o então tesoureiro de seu partido; os três publicitários que ofereceram a estrutura empresarial por eles controlada para servir de central de distribuição de dinheiro aos parlamentares corrompidos, inclusive com a participação intensa da diretora financeira de uma das agências de publicidade”.

Ministros divergiram sobre recurso de réus a órgão da OEA

Durante o julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal discutiram se, em caso de recursos dos réus a cortes internacionais, o Brasil teria ou não de seguir eventual decisão reformando condenações. 

Para o ministro Celso de Mello, os réus condenados no processo do mensalão têm o direito de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para tentar mudar a decisão. Caso o órgão revogue as condenações, o Brasil terá de cumprir a determinação.

O entendimento de Celso de Mello foi registrado na sessão de 15 de agosto de 2012, durante o julgamento, e comporá o acórdão do mensalão. Outros ministros acreditam, no entanto, que não há possibilidade de a instância internacional anular a decisão do Supremo, por considerar que não houve violação de direitos dos réus.

Fonte: Congresso em Foco

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