| O INSS tem 45 dias para conceder o benefício a autora. Foto: Reprodução |
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu aposentadoria por invalidez a portadora de HIV que não possui sintomas da doença. O julgamento com decisão unânime ocorreu na última semana.
Caso –
Empregada doméstica residente em Vacaria (RS), na Serra gaúcha ajuizou ação pleiteando o direito a aposentadoria por invalidez perante o Instituto Nacional do Seguro Social. A trabalhadora requereu o direito à aposentadoria por ser portadora do vírus HIV.
Em sede de primeiro grau a trabalhadora teve o pedido negado, não sendo a ela consentido o benefício pelo fato do juízo ter considerado a autora apta para o trabalho. Segundo a decisão a autora não apresentar sintomas da doença.
Decisão – O desembargador federal relator do processo, Rogério Favreto, ao reformar a decisão anterior, ponderou que a autora tem 41 anos de idade e baixo grau de escolaridade, com difícil colocação no mercado de trabalho, e observou: “ela não tem o tipo de qualificação que a permitiria, apesar de portar o vírus, exercer suas funções laborais sem as dificuldades decorrentes da colocação profissional e de preconceito social”.
Ressaltou ainda o julgador que, “a jurisprudência deste tribunal caminha para a concessão do benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático.”
“A implantação da aposentadoria deve-se dar de imediato, pelo seu caráter alimentar e necessidade de efetivação dos direitos sociais fundamentais”, ponderou por fim o relator em seu voto.
O INSS tem 45 dias para conceder o benefício a autora.
Fonte: Fato Notório
Nenhum comentário:
Postar um comentário