sexta-feira, 19 de abril de 2013

TRF-4 aposenta por invalidez portadora de HIV que não possui sintomas

O INSS tem 45 dias para conceder
 o benefício a autora. Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu aposentadoria por invalidez a portadora de HIV que não possui sintomas da doença. O julgamento com decisão unânime ocorreu na última semana.

Caso – 

Empregada doméstica residente em Vacaria (RS), na Serra gaúcha ajuizou ação pleiteando o direito a aposentadoria por invalidez perante o Instituto Nacional do Seguro Social. A trabalhadora requereu o direito à aposentadoria por ser portadora do vírus HIV.

Em sede de primeiro grau a trabalhadora teve o pedido negado, não sendo a ela consentido o benefício pelo fato do juízo ter considerado a autora apta para o trabalho. Segundo a decisão a autora não apresentar sintomas da doença. 

Decisão – O desembargador federal relator do processo, Rogério Favreto, ao reformar a decisão anterior, ponderou que a autora tem 41 anos de idade e baixo grau de escolaridade, com difícil colocação no mercado de trabalho, e observou: “ela não tem o tipo de qualificação que a permitiria, apesar de portar o vírus, exercer suas funções laborais sem as dificuldades decorrentes da colocação profissional e de preconceito social”.

Ressaltou ainda o julgador que, “a jurisprudência deste tribunal caminha para a concessão do benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático.”

“A implantação da aposentadoria deve-se dar de imediato, pelo seu caráter alimentar e necessidade de efetivação dos direitos sociais fundamentais”, ponderou por fim o relator em seu voto.

O INSS tem 45 dias para conceder o benefício a autora. 

Fonte: Fato Notório

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