sábado, 11 de maio de 2013

Lua de mel frustrada gera indenização de R$ 30 mil a recém-casados

A decisão da Terceira Câmara de
Direito Civil do TJ/SC foi unânime

Foto: Reprodução
A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou empresa a indenizar casal que teve sua lua de mel frustrada por problemas em cruzeiro. A decisão unânime manteve a condenação anterior, e promoveu adequação no valor arbitrado que foi fixado em R$ 30 mil.

Caso 

Casal ajuizou ação indenizatória em face de empresa de turismo pleiteando danos diante do cancelamento de cruzeiro marítimo.

Segundo os recém-casados, no verão de 2010, se dirigiram ao Rio de Janeiro para de lá partirem em um cruzeiro pela costa nordestina, entretanto, no cais do porto, eles descobriram que o cruzeiro poderia não ocorrer devido a avarias no ar condicionado do navio, que resultaram na entrada de água na praça de máquinas. 

Juntamente com todos os passageiros do cruzeiro, o casal aguardou quatro horas no pier do porto, sob sol forte, enquanto os aparelhos eram consertados, tendo embarcado no navio somente ao final da tarde. 

Depois do embarque, novos contratempos ocorreram, como falta de limpeza nas cabines, problemas ainda no ar condicionado, que só voltaria a funcionar por volta da meia noite, e por fim, a comunicação do cancelamento do cruzeiro sob a alegação de problemas técnicos, com ordem de desembarque para todos. 

De acordo com o casal, os funcionários da empresa disseram que o deslocamento, transporte e hospedagem ficariam por conta de cada passageiro, devendo somente o custo do cruzeiro ser ressarcido. Os cheques pré-datados do casal, porém, foram descontados.

Em sua defesa a empresa afirmou que a viagem realmente foi cancelada por caso fortuito decorrente de problemas de ordem técnica no sistema de ar condicionado, razão por que não cabe a sua responsabilização. 

Na defesa a requerida ainda rebateu a informação de que não prestou assistência aos passageiros, pedindo o afastamento da condenação aos danos morais e materiais. 

O juízo da comarca de Blumenau condenou a empresa a indenizar o casal. Houve recurso ao TJ/SC.

Decisão

O desembargador substituto e relator do processo, Saul Steil, ao manter a decisão, apontou que a pane no sistema de ar condicionado no navio, não exclui a responsabilidade civil, por ser decorrente de falha no serviço de manutenção, e não caso fortuito, o que poderia sim ser evitado.

O julgador apontou ainda o laudo pericial realizado à época e que constou no processo ajuizado pelo casal, no qual também foi considerado como evitável os problemas que ocorreram no navio.

“No caso em tela (…) demonstraram os autores a angustia de terem sido privados da sua lua de mel e comemorações natalinas (o retorno seria no dia 26/12/2010), bem como da incontroversa espera de quatro horas sem acomodação salubre e sob sol do verão do Rio de Janeiro no mês de dezembro, fato não impugnado pela ré e evidenciado pelo DVD, situação que lhes ocasionou transtornos e extrapolam o mero dissabor e o aborrecimento corriqueiro”, finalizou o magistrado. 

Matéria referente ao processo (AC 2013.016450-0).

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