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sábado, 15 de junho de 2013

Oi/Telemar tem R$ 12 mi bloqueados para pagamento de multa

A 6ª vara Federal de execução fiscal do RJ determinou o bloqueio de R$ 12.775.436,32 mi do grupo Oi/Telemar para garantir o pagamento de multa por descumprimento de regras estabelecidas pela Anatel.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª região ajuizou as execuções fiscais dos devedores antes que o grupo recorresse à justiça para questionar a multa aplicada.

De acordo com os procuradores, a OI/Telemar havia apresentado um seguro-garantia judicial para pagamento dos valores, mas AGU rejeitou a proposta, alegando falta de amparo legal e condições da empresa em arcar com seus compromissos financeiros.

A 6ª vara Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou o bloqueio dos valores por meio do sistema BacenJud.

Processo: 0002250-80.2013.4.02.5101
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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Oi é multada por não disponibilizar créditos com validade de 180 dias

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon Assembleia de Minas Gerais, aplicou esta semana multa administrativa no valor de R$ 3.827.342,50 à Oi, acusada de infringir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon (MG) apurou que a empresa deixou de disponibilizar para venda aos consumidores créditos com prazo de validade igual a 180 dias, para uso em planos de serviço móvel pessoal, em modalidade pré-pago. 

A prática, de acordo com o Órgão de Defesa do Consumidor, contraria regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Oi argumenta fornecer créditos com validade de até 240 dias, o que, segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Marcos Tofani Bahia, não é justificativa, já que não há amparo legal que sustente essa prática.

"O fornecedor pode comercializar créditos com qualquer prazo de validade, desde que garanta sempre créditos com prazo de validade de 90 e de 180 dias", explica Tofani.

Para o promotor de Justiça, a conduta do fornecedor agride a boa-fé objetiva, pois coloca em situação de extrema desvantagem econômica o consumidor, que é obrigado a adquirir créditos com prazo de validade estipulado a critério exclusivo da empresa de telecomunicação.

Na decisão administrativa, Tofani lembra que as concessionárias, permissionárias e autorizatárias prestam serviço público por delegação do Poder Público e, portanto, devem cumprir com os deveres e normas estabelecidos no processo de outorga. 

O representante do MPMG também ressaltou que o fornecedor manifestou não ter interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

Estado de Minas
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