terça-feira, 13 de abril de 2010

REUNIÃO DOS EX CONSELHEIROS TUTELARES EM TUCURUÍ


No tarde do dia 09 de abril, em um evento realizado pela ACONEXTEL - ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES DOS MUNICÍPIOS PARAENSES, assistí a palestra da Delegada SOCORRO MACIEL, Diretora da DATA – DIVISÃO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE onde, honrando sua Instituição e com muita sabedoria, dignidade e eficiência, vem desempenhando suas funções naquela divisão, cuja finalidade é atender casos em que adolescentes são autores de atos infracionais e  em que crianças e adolescentes são vítimas.

O tema de sua palestra foi “Procedimentos de Atos Infracionais”, quando de forma sucinta a palestrante explicou o que é ato infracional, os procedimentos, enfatizando a importância da presença de um Conselheiro Tutelar no acompanhamento de uma criança acusada da prática de ato infracional; as penalidades a que está sujeito o menor infrator; a aplicação das medidas de proteção, como orientação, apoio e acompanhamento temporários, freqüência obrigatória em ensino fundamental, requisição de tratamento médico e psicológico; entre outras medidas.

A Delegada Socorro Maciel orientou aos Conselheiros Tutelares, como procederem em caso de flagrância de ato infracional, deixando bem claro que é totalmente ilegal a apreensão do adolescente para "averiguação".

Orientou ainda que no procedimento de apreensão do adolescente infrator, a autoridade policial deverá averiguar a possibilidade de liberá-lo. Caso a detenção seja justificada como imprescindível para as investigações e manutenção da ordem pública, a autoridade policial deverá comunicar os responsáveis pelo adolescente, conduzindo imediatamente à presença de um Promotor de Justiça, que poderá promover o arquivamento da denúncia, conceder remissão, perdão ou representar ao juiz para aplicação de medida socioeducativa.

Na ocasião, a Delegada Socorro Maciel aconselhou  aos Conselheiros que se familiarizem com o contido na Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente, (Lei nº 8.069/90), Convenção sobre os Direitos da Criança.

Na noite do dia 9 de abril (sábado) a Delegada Socorro Maciel, juntamente com sua equipe, que também se encontrava em Tucuruí,  liderou a ação “CADÊ TEU FILHO”, que visa recolher crianças e adolescentes que se encontram nas ruas após às 22:00h. Mesmo tendo convidado todos os Conselheiros á participarem da operação, compareceu, apenas, a Conselheira Raimunda Jansen.

Na operação “CADÊ TEU FILHO” foram recolhidos e entregues em suas residências, 16 adolescentes e 03 crianças e fechados  10 estabelecimentos comerciais que admitiram em seu interior, adolescentes e crianças, os quais foram multados.

Naquela oportunidade, fui cobrada pela Conselheira Raimunda Jansen, que até a presente data nenhum Vereador visitou a sede do Conselho Tutelar da Infância e Juventude, que está funcionando em um prédio alugado, cheio de goteiras e outras avarias; que os Conselheiros não têm a estrutura necessária para fazerem o seu trabalho, estando,  inclusive, com o telefone inoperante, por falta de pagamento; que encaminham expedientes ao Prefeito Municipal pedindo que cumpra sua obrigação para com o Conselho, mas não são atendidos.

Importa esclarecer que no Orçamento vigente no ano de 2009, mesmo sem termos sido procurados por nenhum membro do Conselho Tutelar, aprovamos emenda disponibilizando um valor considerável para a manutenção dessa entidade.

Na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de abril, comuniquei o fato aos Vereadores, tendo sido ajustado o chamamento dos Conselheiros até a Camara Municipal, a fim de prestarem esclarecimentos sobre suas atividades e o grau das  dificuldades que estão vivendo.

Não posso deixar de comentar que as ações do Conselho Tutelar em nosso Município não têm alcançado os fins para os quais foram criados e existem. Também, é oportuno esclarecer que os salários dos Conselheiros são pagos pelo Poder Público, portanto, por nós, o POVO de Tucuruí.

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