O REQUERIMENTO Nº 002/2010/GAB/VER/PSC, visando NOTIFICAR o PREFEITO MUNICIPAL, SANCLER ANTONIO WANDERLEY FERREIRA, para que disponibilize as contas do Município, relativas ao exercício de 2009, para exame e apreciação de qualquer contribuinte, cumprindo, assim, o disposto no §3º do art. 31 da Constituição Federal (CF), o art. 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o caput do art. 68, da Lei Orgânica do Município de Tucuruí (LOM), não foi incluído, discutido e votado na pauta da Sessão Ordinária de hoje (03/05), conforme assegurado pelo Presidente da Câmara, na sessão próxima passada.
Indagado sobre as razões de não constar o requerimento na pauta de hoje, o Presidente, em exercício, afirmou, que o processo foi encaminhado para a assessoria jurídica da Câmara, para analisar o pedido, o que é muito estranho, pois desnecessário. Todavia ... , vamos aguardar até a Sessão do dia 10/05.
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