terça-feira, 28 de junho de 2011

Recesso parlamentar na CMT

A partir do dia 1º até o dia 31 de julho, a Câmara de Vereadores estará de recesso em atendimento ao disposto no Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Tucuruí (LOM). O recesso é um período em que os parlamentos interrompem suas atividades legislativas. A Constituição Federal, no caput do Art. 57, prevê dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos para o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, a saber: de 16 de dezembro a 15 de fevereiro e de 1º a 31 de julho. É o chamado recesso parlamentar, cujos períodos já foram mais extensos. Os países da América Latina, por exemplo, têm recessos mais longos e sessões legislativas menores do que o Brasil. O mesmo acontece na Europa. Na França, por exemplo, o parlamento trabalha 7 meses por ano.

O recesso é regulamentado pela LOM e Regimento Interno dos parlamentos. O Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais têm autonomia para estipular seus recessos de acordo com suas realidades e necessidades – desde que não ultrapasse 90 dias por ano. De uma maneira geral, todos seguem o mesmo período dos parlamentos nacionais.

O recesso pode ser cancelado para a convocação de sessões extraordinárias. Isso normalmente acontece quando há algum assunto que precisa ser debatido com urgência ou quando alguma matéria ficou pendente no término das sessões ordinárias. Quem pode cancelar o recesso e convocar as sessões extraordinárias são os presidentes do Senado, da Câmara Federal, das Assembléias e das Câmaras Municipais, além do presidente da República. Em caso de convocações extraordinárias durante recessos, não há pagamento de salário extra.

Durante o recesso não funciona nada que tenha caráter deliberativo. Portanto, as comissões param. É montado apenas uma escala de plantão no período. Já os gabinetes costumam ficar abertos, já que há trabalho burocrático, correspondências e uma série de assuntos parlamentares que precisam ser resolvidos. Os Vereadores continuam em pleno exercício das demais funções.

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