![]() |
Foto: Notícias STF |
Por 10 votos a 1, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) que as ações
penais fundamentadas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser
processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou seja, ainda que a mulher
não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a queixa, o Estado deve
atuar, no que se chama de ação pública incondicionada.
A corrente
majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no
sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem
necessidade de representação da vítima.
Primeira a
acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher
agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria
dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de
proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é
necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar
contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos
Juizados Especiais (Lei 9.099/95). Dessa forma, ela entendeu que o crime de
lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra
a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.
Essa possibilidade
era defendida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, apresentado
pela Procuradoria Geral da República, que questionava previsão contrária da lei
que pune a violência doméstica contra a mulher. O STF também considerou
constitucionais, por unanimidade, três pontos da Lei Maria da Penha.
Os ministros
concordaram que a lei não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º) e
reconheceram as varas criminais como o foro correto para o julgamento dos
processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de violência, como já prevê
o artigo 33 da lei. Ratificaram, ainda, a proibição de ações dessa natureza
serem processadas em juizados especiais (artigo 41).
Um comentário:
Tudo que significar avanço na escala civilizatória é bem-vindo, Dra Vereadora! Deus seja com todos vocês.
Postar um comentário