domingo, 28 de abril de 2013

De qual "Constituição" Vossa Excelência está falando?

Isso não pode ser uma coisa séria! Dizer-me que UM ministro do Supremo Tribunal Federal [doravante STF] tem, sozinho, o poder de "mudar" e "desmudar" a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, não pode ser considerada uma verdade republicana.

Senão, vejamos! Para que fosse confeccionado o mérito, a legalidade, o arcabouço técnico, jurídico e político da CF-1988 fora criada uma Assembléia Nacional Constituinte. Ela é maior que o Congresso Nacional, hão de concordar comigo. 

Afinal, é a partir do novo mosaico proposto pela Carta Magna que temos o direito ao caráter representativo institucional. Está lá no Art. 1º dessa mesma Lei-mãe. 

O Parlamento é composto – atualmente – por 594 congressistas, entre honrados senadores e ilibados deputados, portanto, é maior (em termos "representativos" que 11 ilustres ministros do STF – que também se originaram desta Carta Geral da República. A Casa desses doutos senhores é maior que a decisão de 1(um) único ministro (a redundância, nesse caso, é reforço). 

Então que direito tem o Direito de dizer e desdizer a Constituição do Povo Brasileiro? Sim, porque um ministro, de repente, DIZ... vem outro ministro e, abruptamente, DESDIZ... aí são convocados como Corte de Justiça, ou seja, para fazer a justiça e vão falando, vão falando, vão falando, até que o último fale e DEFINA: isso é o que a Constituição demarcou!

Não! A Constituição Federal de uma federação não permite interpretações. É a Letra lida, e pronto! Não há margens; não pode haver. Deve-se somente obedecê-la; cumpri-la. Ninguém, nem de toga, nem correndo pelado na rua, usando uma capa do Batman tem o poder essencial para definir o que já está definido. 

Para que não fique tão caricato pode se considerar também nesse grupo o pessoal com chapéu de boiadeiro que nem sei se usam capa de couro. Não tem muito a ver, porém, combina. Daí vão me dizer: "não, mas o STF é o guardião da Constituição". 

Certo, mas guardião não é interprete. Guardião é sentinela. Sentinela é um soldado. Soldado mal fala, que dirá interpretar. Cabe ao soldado a vigilância, em tempo de paz, e a trincheira, com bala, em tempo de guerra. 

Não tem que elaborar, elucubrar. Sentinela é vigia. Vigia, vela. Velar não é interpretar. De duas, uma: ou o termo escolhido para as letras da Constituição está errado; ou cabe ao STF apenas "montar prontidão".

Dirão: "mas o Direito é interpretativo". Depende de quem interpreta dessa forma. O Direito é exato. Letra estática. Cumpre-se, apenas. A ausência de letra é que é passiva de interpretação. 

A Constituição jamais poderá ser considerada Carta Magna se lhe é passiva abertura de lacunas. Convocar-se-á uma nova Assembléia Nacional Constituinte para fechar a lacuna e não o STF deve fazê-lo. Ou será o próprio Supremo uma Assembléia Constituinte que bate cartão de expediente em expediente, e viaja em férias com a família pra descansar o estresses de tamanha nova elaboração.

Ocorre que a Suprema Corte tem outra função, no entanto, ao longo dos anos foi permitido o "improviso" de uma rotina que se consolidou. O poder judicante é parcial, não total. Julgar dispositivos da Constituição não é ato discricionário. Não se delibera sobre fator determinante. Dispositivo constitucional é fim, não meio, daí não se abre a pressupostos. Ou é, ou não é!

Vamos exemplificar este "novo" poder constitutivo. Na história recente dos atos do STF vimos um ministro decidir sobre um Mandado de Segurança que assegurava a não-quebra de contratos consolidados na sistemática dos royalties do petróleo, sob o alicerce de um dispositivo constitucional.

Suspendeu-se a votação de vetos da Presidente da República que deveriam passar pelo crivo do Congresso Nacional, pois há uma "fila" de outros vetos e a CF decidiu que esse é um fator que tranca a pauta e deve ter prioridade; ordem; cronologia. 

Até aí, tudo mais ou menos bem. O problema vem agora. O Colegiado das "togas", em voto a voto, decidiu liberar a votação desse veto "apressadinho" em tela. Ora, se há ordem, cronologia, não há brechas, não há outra deliberação. É uma e pronto! Não há margens para mais 4 ou 5 "constituições" diferentes que assumirão dois lados conflitantes exatos de um relato para "sim" e "não".

Outro caso recente está relacionado à possível prisão de deputados em mandato. A Constituição diz que após a diplomação esses "intocáveis" são intocáveis. Não há precedente para tomada de assalto (não quero ser processado; "assalto" aqui é dicionarizado e quer dizer "ataque impetuoso" ou "solicitação insistente", ao contexto), seja do STF, seja de quem for. Para isso, a prisão deverá estar arraigada com perda de mandato. Outro desafio de gente específica: eles, os intocáveis do Congresso. 

À Suprema Corte só resta torcer para que, após o cafezinho no Salão Verde e algumas gargalhadas debochadas, se chegue a um acordo de prender os meninos de Zeus. Pode haver "choro e ranger de dentes", mas é esse o jogo.

Dando sequência aos exemplos inglórios: STF, fico pensando o que vocês vão fazer na ridicularização contemporânea por que correm o risco de passar nos próximos dias. O fato é eminente. Peço, neste instante, que me permitam a licença poética para chamar-lhes pelo primeiro nome; sem as formalidades e protocolos convencionados. 

O Cezar Peluzo "criou" uma constituição sobre o chamado Mensalão. Aposentou-se. Assumiu um novo constituinte: o Teori Zavascki. Tudo indica que votará conforme as suas convicções. Ou seja: garantir o "leitinho" das crianças, queimar o "tutano" e trabalhar muito, muito para "inventar" uma nova constituição sobre o mesmo dispositivo julgado. 

Compreende? Estão de brincadeira comigo em querer que eu acredite que cada votante naquele lugar tenha o sagrado direito de dar à Constituição Federal inúmeras versões possíveis. Resumindo: 11 ministros; 11 possíveis "constituições" da República.

Deixo claro que não os estou ofendendo e nem a qualquer instituição da República. É apenas a minha opinião que, errada ou não, é carregada de poesia e muito respeito. 

A provocação tenta pensar um modelo. E, friso, somente tive a coragem de expor minhas crenças neste rascunho porque, segundo uma das "constituições" do Brasil, eu sou livre para me manifestar, para pensar.

Bom, isso digo sem saber qual dos ministros apertará a campainha primeiro para deliberar sobre qual interpretação constitucional vai valer no meu caso. E que, com sorte, os votos se sigam serena e humanamente...


Fonte: 247/MARCONI MOURA DE LIMA
Estudante de Letras da Universidade de Brasília

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