A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, condenou o proprietário rural Vivaldo Rosa Marinho a cinco anos e quatro meses de reclusão por ter submetido trabalhadores a condições semelhantes às da escravidão.
Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), em 2009 o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, encontrou onze trabalhadores em condições subumanas na Fazenda Novo Prazer, que fica em Marabá e é propriedade de Marinho.
Os trabalhadores foram encontrados em condições precárias de moradia e trabalho, principalmente em relação à saúde e segurança. As instalações sanitárias, quando existiam, encontravam-se em condições deploráveis.
Verificou-se ainda condições inadequadas para a conservação e o preparo dos alimentos, bem como ausência de água tratada para consumo, que era retirada de um córrego ou poço. Alguns trabalhadores não chegaram nem a receber salário pelo trabalho prestado.
Na decisão, o juiz federal João César Otoni de Matos estabeleceu o regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Pelo MPF/PA atuaram no caso os procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e Luana Vargas Macedo. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal na Primeira Região no último dia 11.
Processo nº 133-28.2011.4.01.3901 - 1ª Vara Federal em Marabá
Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Pará
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