terça-feira, 21 de maio de 2013

Juíza absolve prefeita e vereadores e condena MP por litigância de má-fé

Praça Joaquim Antonio Pereira,
no centro de Fernandópolis
Foto: Reprodução
Decisão proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da Primeira Vara Cível de Fernandópolis (SP), julgou improcedente ação civil pública movida pelo Ministério Público em face da ex-prefeita e de vereadores do município. A sentença, de outro modo, condenou o MP por litigância de má-fé. 

Caso

De acordo com informações do TJ/SP, o órgão ministerial ajuizou a ação em face da ex-prefeita e dos vereadores, pela suposta prática de improbidade administrativa, em razão de reformas promovidas na Praça Joaquim Antonio Pereira, localizada na área central da cidade. 

O MP/SP questionou as obras realizadas em 2008, sob o argumento da intervenção em bem definido como patrimônio histórico. Narrou a ação civil pública que o ato das autoridades “desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais, pois, não houve revitalização, mas sim absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel”. 

Decisão

Luciana Cochito consignou em sua decisão a responsabilidade do Município quanto às ações de infra-estrutura e a inexistência do tombamento da localidade: “considerando que a realização de obras compete ao Poder Executivo e não há tombamento da praça, com suas edificações”. 

A julgadora explanou, ainda, que a Praça Joaquim Antonio Pereira já havia atravessado diversas intervenções desde a sua edificação: “a prova constante nos autos mostra que a praça existe desde os primórdios de fundação do município, passou por várias intervenções e a reforma objeto dessa lide a deixou muito melhor, atendendo ao interesse público”.

Litigância de Má-Fé

Derradeiramente, a juíza condenou o Ministério Público por litigância de má-fé, em razão do tumulto causado pelo promotor de Justiça durante a audiência de instrução e julgamento. Luciana Cochito fundamentou que o membro do MP desrespeitou ordem judicial. 

Fonte: Fato Notório

Nenhum comentário: