terça-feira, 7 de maio de 2013

OAB reage: juiz não tem poder de multar advogado

Marcus Vinicius Furtado classificou
como “lamentável” posição da AMB
sobre o dispositivo.
Foto: Gil Ferreirar/ Agência CNJ
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, classificou de “lamentável e equivocada” a posição da Associação dos Magistrados do Brasil de se estabelecer multa a advogado que abandona causa. As declarações foram feitas neste domingo (05/05).

Marcus Vinicius pontuou que o advogado não pode ser multado pelo juiz, já que o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo juiz. 

“A Lei federal, que é o Estatuto da advocacia, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele”, afirmou o presidente nacional da Ordem.

O presidente lembrou, ainda, que a OAB é que exclusivamente fiscaliza e controla as faltas éticas de advogado, afirmando que a entidade tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. 

“A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria”, ressaltou Furtado.

Caso  

OAB apresentou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.398) perante o Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, o qual estabelece que o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso.

De acordo com o artigo, o abandono deve ser comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 

Diante da ADI, a AMB ingressou como amicus curiae no processo em defesa ao dispositivo, afirmando que ele deve ser aplicado.

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