terça-feira, 11 de junho de 2013

CNJ aposenta juiz que, embriagado, ameaçou mulheres com arma de fogo em bar


Juiz é aposentado por embriaguezO plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformou a decisão do TJ/PE e aposentou compulsoriamente o juiz de Direito Joaquim Pereira Lafayette Neto, da 5ª vara criminal do Recife/PE, que na véspera do Natal de 2010, foi a um botequim no bairro Casa Amarela e, bêbado, começou a passar a mão nas mulheres que frequentavam o local. 


Rechaçado pelas moças, sacou um revólver e ameaçou quem estava no bar. O juiz foi desarmado e chegou a urinar na rua antes da polícia chegar.

O TJ/PE aplicou a pena de censura ao magistrado. O caso chegou ao CNJ por meio de revisão disciplinar.

Legitimidade do requerente


Antes de votarem o mérito, os conselheiros debateram a legitimidade do requerente da revisão disciplinar: trata-se de réu condenado pelo juiz Joaquim Pereira. 

O conselheiro relator Ney José de Freitas argumentou que não há a legitimidade ativa do requerente: "temos que ver a questão do ponto de vista técnico. A possibilidade de revisão deve ser exercitada por quem tem interesse jurídico de fato. Esse cidadão tem interesse em destilar seu ódio contra o juiz que o condenou."

O conselheiro José Guilherme Werner, por outro lado, sustentou que a Constituição Federal indica que não há restrição à provocação da revisão disciplinar. Wellington Cabral Saraiva também votou neste sentido ao lembrar precedente do STF. 

O conselheiro Jorge Hélio disse que não deveria ser "tanto ao céu nem tanto à terra", e que por isso, nesse caso, o juiz atentou contra a ordem pública e "qualquer pessoa poderia representar contra ele. Minha tendência é abrir para que todas as pessoas pudessem controlar a atividade jurisdicional e caso a caso a gente apararia os excessos", afirmou.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade: "A condição de cidadão fica mitigada pela motivação dele. É a retaliação de quem foi condenado por esse juiz. O MP silenciou-se, concordou com a pena aplicada. Há ai uma mera vendita." 

Ao final, o plenário decidiu pela rejeição da preliminar, vencidos os conselheiros Neves Amorim, Ney José de Freitas, Silvio Rocha, Maria Cristina Peduzzi, José Lucio Munhoz e o ministro Barbosa.

Pena aplicada

Superada a preliminar, os conselheiros votaram quanto ao mérito do caso. Anteriormente o conselheiro Ney José de Freitas, relator, apontou que a conduta do juiz Joaquim Pereira foi fato isolado e que, sendo portador de diabetes, os efeitos do álcool foram potencializados. 

"Não há outra mácula na carreira do juiz", afirmou ao votar pela manutenção da pena aplicada pelo tribunal pernambucano. "Este juiz, se voltar a prestar jurisdição, jamais voltará a repetir o ato. É razoável que tenha nova oportunidade".

Emmanuel Campelo de Souza, por outro lado, destacou a "falta de sanidade" do juiz, opinando que "descombina totalmente com a conduta jurisdicional" os atos do magistrado, devendo ele ser aposentado compulsoriamente. 

No mesmo sentido votou o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, para quem a embriaguez não foi acidental ou fortuita como quer fazer parecer a defesa: "Ele não foi forçado. Se é que de fato na diabetes existe essa potencialização do álcool, ele embriagou-se voluntariamente e tinha consciência do risco que corria. Aos 55 anos de idade, juiz experiente, não era pessoa imatura, que não conhecia suas limitações impostas pela diabetes ou pelos efeitos do álcool", opinou. 

Wellington relatou que a embriaguez ocorreu durante festa de confraternização de fim de ano, tendo bebido das 19h às 23h. "Qualquer pessoa, sendo diabético ou não, iria se embriagar. Como se não bastasse, ele dirigiu bêbado até o bar para continuar a ingerir álcool. Isso não me parece compatível com a dignidade, a honra e o decoro do juiz, na verdade de nenhuma pessoa", discursou. Assim, votou também pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória.

O conselheiro Silvio Rocha lembrou que o juiz já chegou ao bar muito embriagado. "Ele cometeu [os gracejos, a violência] numa situação completamente alterado, o que indica que deveriam ser atribuídos à embriaguez e não ao magistrado. Este magistrado até então tinha uma conduta exemplar. A pena de censura, à luz das circunstâncias, se mostra adequada e que sirva de alerta e de indicação para que isso não torne a acontecer." 

O conselheiro José Lucio Munhoz também seguiu o relator, pela manutenção da pena de censura, recomendando que o TJ/PE fizesse uma avaliação de uma possível caracterização de alcoolismo: "aplicar essa pena [aposentadoria compulsória] seria severidade extremamente grande. Tenho dificuldade em ampliar a sanção feita pelo Tribunal que bem o conhece e ressaltou todo seu histórico de bom serviço", disse.

Em seguida, o conselheiro Gilberto Martins seguiu a divergência aberta por Emmanuel, pela aplicação da aposentadoria: "Esse juiz saiu de casa, sóbrio, levando uma arma que não era dele. Dirige seu caso, pré-determinado a ingerir álcool, sabedor que porta doença que potencializa os efeitos do álcool. A conduta dele é motivo de reprimenda grave." 

Jorge Hélio também acompanhou a divergência e lembrou a dificuldade do juiz em voltar à jurisdição especialmente após o "estardalhaço que a imprensa populista fez em relação à pessoa do magistrado".

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, também votou pela aposentadoria compulsória e disse: "o que o CNJ vai fazer com um caso desses? Um juiz que faz o que ele fez e é apenas punido com uma censura?". Maria Cristina Peduzzi também acompanhou a divergência, bem como Guilherme Calmon e o ministro Joaquim Barbosa.

Ao final o presidente Joaquim Barbosa declarou o resultado do julgamento, julgando procedente o pedido de revisão para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz de Direito Joaquim Pereira Lafayette Neto.

Processo : 0001262-92.2012.2.00.0000

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