terça-feira, 25 de junho de 2013

Dilma consultou ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre plebiscito

A presidente Dilma Rousseff parece ter levado à risca seu discurso da última sexta-feira de que iria ouvir os apelos da população e das classes políticas. Ela teria consultado o ex-presidente FHC antes de anunciar a ideia do plebiscito. 

FHC foi categórico e ontem reafirmou novamente sua opinião: "As declarações da presidente são inespecíficas e arriscadas, pois, para alterar a Constituição, ela própria prevê como. Mudá-la por plebiscito é mais próprio de regimes autoritários".

Leia a informação de Vera Magalhães, da Folha:

Dilma vai a FHC

Dilma Rousseff fez uma série de consultas antes de propor um plebiscito para convocar Constituinte exclusiva sobre reforma política. O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) foi à casa do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para propor uma reforma política ampla, pactuada com a oposição. 

FHC disse ser favorável, mas que teria de consultar outros líderes tucanos. 

Quando Cardozo falou em plebiscito, o ex-presidente disse ser contrário, e o ministro concordou com ele.

Gênese

Em reunião no Alvorada, no domingo, ministros defenderam a Constituinte exclusiva diante da dificuldade do Congresso em aprovar a reforma. Dilma falou sobre o plebiscito, mas não bateu o martelo.

Por fora

Já Michel Temer não foi consultado. O vice-presidente, que escreveu artigo contra a proposta em 2007, foi surpreendido pelo anúncio na reunião com governadores e prefeitos.

Leia:

Não à Constituinte exclusiva, por Michel Temer

(Artigo escrito em 2007 pelo atual vice-presidente da República, Michel Temer - PMDB-SP)

Constituinte significa rompimento da ordem jurídica. Romper a ordem jurídica significa desestabilizar as relações sociais.

Afinal, o direito existe para fixar as regras do jogo, tornando seguras as relações das mais variadas ordens: trabalhistas, comerciais, tributárias, cíveis, eleitorais. Quanto menos se modifica a estrutura normativa, maior estabilidade ganhará o país.

Quanto mais estável a ordem jurídica maior a segurança social. Uma constituinte torna instável a segurança jurídica porque ninguém saberá qual será seu produto.

Lamentavelmente, cultivamos a mania de legislar a todo instante e quase sempre de maneira provisória. Costuma-se entender que Poder Legislativo produtivo é aquele que fabrica grande quantidade de leis, como se fora um sistema fabril.

Por outro lado, uma constituinte só pode ser convocada para abrigar situações excepcionais. Somente a excepcionalidade político-constitucional a autoriza. Foi assim com a Constituinte de 87/88. Saímos de um sistema autoritário para um democrático, e a nova norma jurídica deveria retratar, como o fez, a nova moldura.

Sob essa configuração, é inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a idéia da constituinte, seja exclusiva ou não.

Seu pressuposto ancora-se em certo elitismo, porquanto somente pessoas supostamente mais preparadas e com maior vocação pública poderiam dela participar. O que, na verdade, constitui a negação do sistema representativo. Numa sociedade multifacetada como a nossa, multiforme há de ser a representação popular.

Com todos os defeitos, o Congresso representa as várias classes sociais e os mais diversos segmentos produtivos do país. Para realizar a reforma política, não é preciso invocar uma representação exclusiva. Basta mexer com os brios dos atuais representantes, que se animarão a realizá-la.

Aliás, para fazer justiça ao atual corpo parlamentar, os debates sobre a reforma política se processam intensamente. Trata-se de uma das matérias mais discutidas dentre as que têm sido objeto das campanhas eleitorais.

Com erros e acertos, o fato é que ela prossegue. E certamente continuará a figurar na ordem do dia. Isso não quer significar que sejamos contra consultas populares, até porque, nos termos da Constituição atual, "o poder emana do povo que o exerce diretamente" (grifo para "diretamente").

O que pode ser realizado, para exemplificar, é uma autorização popular, plebiscitária, para permitir a revisão do pacto federativo e de outras matérias que são imodificáveis no texto constitucional (as chamadas clausulas pétreas). E, desde que, faço o alerta, não se pense em modificar os direitos e as garantias individuais e os direitos sociais.

Tudo indica que esse é o melhor caminho, até porque, convenhamos, há questões complexas a serem equacionadas: como realizar uma constituinte exclusiva? Os atuais parlamentares poderiam dela participar? Se participassem, teriam dois mandatos, um constituinte e um ordinário? Quem participa da constituinte exclusiva pode ver cerceado seu direito de cidadão para participar de uma legislatura ordinária? Não seria uma restrição à cidadania? Como funcionariam a constituinte exclusiva e a legislatura ordinária?

Haveria concomitância de atividades?

Durante a Assembléia Constituinte 87/88, lembro, só funcionou a atividade constituinte.

Em suma, uma constituinte exclusiva para a reforma política significa a desmoralização absoluta da atual representação. É a prova da incapacidade de realizarmos a atualização do sistema político-partidário e eleitoral.

Minha crença é a de que chegaremos a bom termo. Bem ou mal, a Câmara já tratou a questão da fidelidade partidária. E o Senado Federal já aprovou regra referente às coligações partidárias. 

Na pauta, persistem proposições sobre financiamento de campanha e o sistema de voto para eleição dos representantes. Nas últimas eleições, já se proibira certo tipo de propaganda dos candidatos.

Ou seja, muito já foi feito. É claro que resta incluir temas importantes, como o da suplência de senadores. Tudo isso, porém, continuará a ser debatido. Não há intenção de extinguir o debate na atual legislatura ordinária.

Brasil 247

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