sexta-feira, 14 de junho de 2013

Justiça anula eleição do PRTB e determina que novo Diretório seja escolhido em 30 dias

Levy Fidelix
No último dia 17 de maio, ÉPOCA revelou que membros e ex-membros do PRTB moviam uma ação na Justiça acusando o presidente do PRTB, Levy Fidelix, que o comanda desde sua fundação, de ter fraudado as últimas três eleições para o diretório do partido. 

Segundo eles, 11 dos 45 integrantes do diretório eleito em janeiro de 2012 não constavam na lista de filiados ao partido, no sistema Filiaweb, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – condição essencial para concorrer ao diretório. 

Uma 12ª integrante ainda seria filiada a outra sigla, o Partido Progressista (PP): Lecy de Araujo Fidelix, mãe de Levy Fidelix. Eles pediam a suspensão das eleições e a realização de um novo pleito. 

Procurado por ÉPOCA, o advogado do partido, Marcelo Duarte, disse na ocasião que tudo havia sido esclarecido na defesa apresentada “Foi apenas uma falha no sistema Filiaweb, já reconhecida pela própria ministra corregedora da corte, Nancy Andrighi. Todos os componentes do Diretório são filiados ao PRTB”. 

Sobre a mãe de Levy constar também entre os filiados ao PP, ele afirmou que foi um equívoco do Partido Progressista, pois Lecy estaria no PRTB há mais de 12 anos.

Nesta quarta-feira (12), menos de um mês após a publicação da reportagem de ÉPOCA, o juiz Daniel Felipe Machado, da 12ª Vara Cível de Brasília, não se demonstrou satisfeito com as explicações do partido. 

Ele concedeu liminar, com antecipação de tutela, determinando a anulação das eleições do PRTB, e indicando que um novo pleito deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias. 

Até lá, o partido será conduzido por uma comissão provisória, composta pelo então presidente do diretório e mais três participantes da Convenção Nacional. 

Segundo o juiz, “confirmam-se as alegações dos autores quando impugnam o procedimento da eleição do diretório, apontando que parte daquele colegiado não atendeu às exigências do estatuto, quanto à qualificação dos filiados e ao tempo mínimo de filiação para participar da convenção”. 

Ele ainda afirmou que “ultimada nova eleição, o novo diretório decidirá sobre os atos da gestão anterior”.

Na defesa apresentada à Justiça, o advogado do partido alegou que os dois autores da ação não possuíam legitimidade para questionar a eleição, pois não seriam filiados ao partido, e disse que todos os membros do diretório tinham registro reconhecido pelo TSE. 

Procurado para comentar a decisão do juiz, o advogado do partido, Marcelo Duarte, disse que o partido não irá se manifestar.

Revista Época

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