sexta-feira, 14 de junho de 2013

Justiça mantém preso homem que desrespeitou distância mínima da ex-mulher

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve na prisão homem que desrespeitou medida protetiva a qual estabelecia distância mínima para que se aproximasse de sua ex-mulher. A decisão manteve determinação anterior. 

Caso 

Justiça concedeu medida protetiva para que homem mantivesse distância mínima de sua ex-mulher de 30 metros. De acordo com a medida, além da distância o ex-marido, não poderia buscar contato com a requerente e seus familiares por qualquer meio de comunicação. 

Ao descumprir a medida, o requerido foi preso em flagrante por desobediência, tendo o juízo convertido sua prisão em preventiva.

Diante da decisão o acusado interpôs habeas corpus sustentando que possuía as exigências legais para concessão da liberdade provisória, já que é primário, tem residência fixa e possui emprego lícito.

Segundo os autos o acusado foi preso em flagrante na posse de um cassetete, que estava em seu carro, demonstrando assim suas intenções em relação à vítima, sua ex-mulher. Há indícios ainda de que, se fosse solto, o acusado poderia continuar a intimidar as pessoas de seu relacionamento. 

Decisão 

O desembargador relator, Torres Marques, salientou que há indícios de que o homem teria ameaçado de morte tanto a vítima quanto seus familiares, desrespeitando inclusive a distância mínima determinada.

O colegiado assim entendeu que o acusado tinha conhecimento das medidas protetivas e que as descumpriu, voltando a ameaçar a vítima nas dependências da Delegacia de Polícia local, o que motivou sua representação criminal e a prisão em flagrante.

Ressaltou o julgador que, é possível verificar nos autos, a truculência do homem, e concluiu: “ao que parece, (ele) não se conformou com fim do relacionamento que teve com a vítima, e tenta a qualquer custo, até mesmo usando de violência, reatar o relacionamento, razões mais que suficientes para amparar a prisão cautelar, haja vista que neste momento deve-se proteger a vítima de possíveis represálias, que, como se viu, são concretas”. A decisão foi unânime.

Fato Notório

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