quinta-feira, 6 de junho de 2013

STF adia decisão sobre projeto que sufoca novos partidos

Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o próximo dia 12 o julgamento sobre a paralisação do projeto que inibe a criação de novos partidos políticos no país. Na sessão plenária desta quarta-feira, a Corte sequer começou a analisar o mérito da questão porque todos o debate foi tomado por apresentações dos advogados que atuam na causa.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas sua tramitação foi suspensa no Congresso após uma liminar do ministro Gilmar Mendes. Ele sustentou que o projeto tem natureza "casuística".

As restrições impostas pelo projeto, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), afetariam as pretensões da ex-senadora Marina Silva, que recolhe assinaturas para a criação do partido Rede Sustentabilidade, e a formação do Solidariedade, do deputado e sindicalista Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

O projeto impede que as novas legendas participem da partilha do fundo partidário e do tempo de televisão com as agremiações já existentes no país. 

Atualmente, o tempo de TV destinado à propaganda eleitoral gratuita é dividido na seguinte proporção: dois terços conforme o tamanho das bancadas de deputados, e um terço igualitariamente para todas as legendas. Ou seja, o projeto permitiria que os novos partidos tivessem acesso apenas a um terço desse montante.

Defesa - No julgamento desta quarta-feira no STF, a advogada Maria Claudia Bucchianeri afirmou que a votação do projeto contra os partidos políticos tinha objetivos claros de “esmagar” partidos políticos como o Rede Sustentabilidade, sigla que, se viabilizada a tempo, deve lançar o nome da ex-senadora Marina Silva na corrida ao Palácio do Planalto. 

“É evidente, patente a configuração da situação de verdadeiro abuso do Poder Legislativo porque estamos diante da absoluta desnaturação do processo de criação de leis, que está sendo usado com o claro propósito de desestimular, aniquilar e esmagar formações partidárias específicas, plenamente identificáveis. Essa norma tem destinatários certos e específicos”, disse a defensora.

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor do processo debatido nesta quarta no plenário do STF, argumentou na ação haver “abuso do poder legislativo” pela Câmara dos Deputados na votação da proposta e uma “ilegítima forma de esmagamento e sufocamento de novos movimentos políticos, que, por sua importância, podem se converter em força de atração de pessoas e ideias”.

Falando em nome do Senado, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, rebateu os argumentos. Para ele, independentemente do mérito do processo que inibe a criação de novos partidos, o STF não deveria interferir na atividade do Congresso Nacional, impedindo até que o Senado Federal levasse à votação o projeto. 

Adams observou que, depois da votação completa da proposta de lei, seria possível até que o Supremo analisasse o caso.

“[O STF não deve] estabelecer interferência prévia ao processo legislativo, que não está concluído. O Senado deve ter a oportunidade de se pronunciar sobre isso. Ele é a instância de revisão. Se existe essa imposição tão violenta da maioria versus a minoria, com certeza a minoria trará o tema ao STF”, opinou Adams. 

“É errado imaginar que a minoria está indefesa. O que não pode se estabelecer é, no argumento maniqueísta de maioria versus minoria, uma definição prévia da pauta legislativa. Negar ao Congresso Nacional o direito de estabelecer sua própria pauta é negar a própria democracia”, resumiu o AGU.

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