quinta-feira, 25 de julho de 2013

Apartamento em Miami coloca Joaquim Barbosa na mira da covarde tropa de choque petista

Joaquim Barbosa
Jogo sujo – Muito se comentou nas últimas horas sobre o constrangimento enfrentado por Dilma Rousseff enquanto o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, cumprimentava o papa Francisco na cerimônia que teve lugar no Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro, na última segunda-feira (22). 

Dilma, que estava na sede do Executivo fluminense como presidente e dublê de mestre de cerimônia de algumas autoridades, desconhece o protocolo que determina que nesses casos apenas o visitante deve ser cumprimentado.

Mesmo que tivesse desrespeitado o protocolo oficial, o presidente do STF teria motivos de sobra para não cumprimentar Dilma Rousseff. O ministro foi alvo de polêmica reportagem do jornal “Folha de S. Paulo”, que o PT tratou de repercutir aos bolhões, como se o magistrado tivesse cometido um grave crime.

A matéria em questão trouxe informações sobre um apartamento comprado por Joaquim Barbosa em Miami. Avaliado em US$ 480 mil, o imóvel, de setenta metros quadrados, foi registrado em nome de uma empresa, procedimento legal nos Estados Unidos e que evita o pagamento de 48% de imposto ao governo local em caso de transferência da propriedade. 

E muitos brasileiros que têm imóveis nos EUA adotam esse expediente previsto na legislação norte-americana.

Joaquim Barbosa, que não padece de ingenuidade, não demorou a descobrir o ponto de partida da reportagem. Os palacianos cumprem ordens da cúpula petista para que Barbosa tenha a imagem arranhada ao máximo, como forma de represália pelas condenações no caso do Mensalão do PT.

Missa encomendada

Os jornalistas amestrados, que integram o “Partido da Imprensa Governista” e habitualmente passam pelo caixa do Palácio do Planalto, têm tratado o assunto em seus veículos de comunicação, sempre abusando da galhofa e da ironia, o que fere de morte o bom jornalismo.

Nesses órgãos midiáticos de aluguel sobram conjecturas, inclusive sobre possível violação, por parte de Joaquim Barbosa, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90), que estabelece: “Ao servidor é proibido [...] participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”. 

De fato o Estatuto é claro em relação a essa proibição, mas é preciso lembrar que essas determinações legais valem apenas e tão somente no território nacional.

Aventou-se a possibilidade de o presidente do Supremo ter desrespeitado a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, conhecida como a Lei da Magistratura e que estabelece o que segue:

Art. 35 – São deveres do magistrado:

VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Art. 36 – É vedado ao magistrado:

I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;

Nem mesmo com muito esforço da imaginação é possível afirmar que Barbosa transgrediu qualquer uma das mencionadas leis, pois o que deve prevalecer é a devida interpretação legal, respeitada acima de tudo a verdade dos fatos. Algo que os petistas preferem ignorar quando a missão é destruir um adversário.

A única possibilidade de o ministro Joaquim Barbosa ser acusado de alguma transgressão repousa na transação em si, caso o dinheiro tenha sido remetido ao exterior ilegalmente e o imóvel não constar de sua declaração de bens. Do contrário, qualquer especulação é mera obra de mentes diabólicas.

A dona do apartamento de Barbosa

A empresa “Assas JB Corp.” foi aberta de acordo com a legislação vigente no estado da Florida, em 10 de maio de 2012. No contrato de constituição da empresa  há detalhes que desmontam a teoria da conspiração que desceu a rampa do Palácio do Planalto depois da publicação da matéria. 

O primeiro deles é que a sociedade, registrada em nome de Joaquim Barbosa Gomes, tem como local de funcionamento e de correspondência o mesmo endereço do ministro em Brasília. E ninguém que deseja cometer uma irregularidade faria isso.

O segundo detalhe que não foi considerado é que no contrato está claro que Joaquim Barbosa é o diretor inicial de uma pessoa jurídica unipessoal, não podendo, portanto ter outra pessoa como responsável no ato da confecção do documento necessário para a abertura da empresa.

Outro detalhe é que a legislação norte-americana trata como crime a lavagem de dinheiro e a evasão de divisas, com direito a punição rigorosa. O deputado federal Paulo Salim Maluf que o diga. 

O ministro Joaquim Barbosa não cometeria esse erro infantil, colocando seu currículo no patíbulo da forca por causa de um pequeno apartamento na outrora cidade mais brasileira dos Estados Unidos.

Ucho.Info

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