sábado, 27 de julho de 2013

Juiz autoriza retificação em registro civil mesmo sem cirurgia de mudança de sexo

Decisão proferida pelo juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da comarca de Rio Brilhante (MS), julgou procedente um pedido de retificação de registro de nascimento de um homem que, apesar de ainda não ter feito cirurgia de mudança de sexo, sente-se como uma mulher. 

Caso

De acordo com informações da Assessoria do TJ/MS, o autor “William” é do sexo masculino, entretanto, nunca se sentiu “homem”. O autor explicou que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico femininos. 

Willian arguiu que em razão de seu prenome foi vítima de “várias situações vexatórias”, especialmente em razão de seu nome masculino ser contrário à sua aparência física feminina. 

O autor ponderou que deve, futuramente, realizar procedimento cirúrgico para a troca de sexo. William demonstrou à Justiça, mediante laudo psicológico e provas testemunhas, que “sua alma e essência é do sexo feminino, entretanto, o seu corpo físico e indesejado é do sexo masculino”. 

Daniela

Alessandro Carlo Meliso Rodrigues explicou em sua decisão – a qual determinou a retificação do prenome "Willian" para “Daniela” – que, mesmo sem a cirurgia de mudança de sexo, o pedido deveria ser julgado procedente. 

O magistrado fundamentou sua decisão em diversos dispositivos da Constituição Federal, como o fundamento do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III); proibição de discriminação por motivo de sexo (artigo 3º, IV); intimidade, vida privada e honra (artigo 5, X) e direito à saúde (artigo 196 e seguintes).

O juiz consignou na sentença trecho de voto proferido pela ministra Nancy Andrighi (STJ) sobre a questão: “Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado tampouco violentado em sua integridade psicofísica”. 

Fato Notório

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