terça-feira, 16 de julho de 2013

Juízes federais denunciam excesso de rigor do Conselho Nacional de Justiça, e são apoiados por Joaquim Barbosa

Joaquim Barbosa
Mais uma disputa interna agita o Judiciário. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) foi ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu cassar a liminar do Conselho Nacional de Justiça que determinou o afastamento de uma procuradora da Fazenda Nacional do gabinete de um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 

A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo também assina o pedido.

A entidade ajuizou mandado de segurança para que o Supremo suspendesse a liminar do conselheiro José Lúcio Munhoz determinando que a procuradora da Fazenda Patrícia de Seixas Lessa deixasse o gabinete do juiz federal Theophilo Antonio Miguel Filho, convocado ao TRF-2. Ela é assessora judiciária no gabinete do juiz.

Representada pelo escritório Medina Osório Advogados, a Associação dos Juízes Federais afirma que o CNJ não pode interferir na nomeação de assessores judiciários para os gabinetes dos juízes. 

Alega que a interferência contraria o artigo 99 da Constituição Federal, que dá ao Judiciário e aos tribunais autonomia administrativa e financeira.

BENEFICIANDO A VALE…

A iniciativa da OAB/RJ beneficiaria indiretamente famoso processo da Vale, na qual a empresa foi derrotada e teve reconhecida dívida de R$ 35 bilhões com a União, mediante uma atuação muito forte e eficaz da Procuradoria da Fazenda Nacional junto ao TRF2.

Se reconhecido pelo CNJ que a cessão da procuradora foi indevidamente realizada pelo Ministério da Fazenda ao TRF2, a Vale poderia arguir a nulidade do julgamento numa ação rescisória ou mesmo suscitar essa questão em recurso perante os tribunais superiores como matéria de ordem pública. 

No STJ, já são várias as iniciativas de advogados que vem arguindo a suspeição de ministros que têm em seus gabinetes procuradores da fazenda nacional como assessores.

CASSADA A LIMINAR

No Supremo, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do conselheiro do CNJ, acatando os fundamentos aduzidos pelo advogado da Ajufe, Fábio Medina Osório.

“É um absurdo presumir que um assessor possa manipular um magistrado de Tribunal, tolhendo suas autonomias constitucionais e sua independência. Procuradores da Fazenda Nacional podem ser cedidos, para exercício de cargos em confiança, nos termos da Constituição, da Lei Complementar 73/93 e do Decreto 4.050/01″, justificou Medina Osório, acrescentando que a discussão sobre a cessão da procuradora ao TRF-2 foi interrompida no CNJ por pedido de vista do conselheiro Wellington Cabral.

Antes disso, porém, os conselheiros Guilherme Calmon e Neves Amorim e o próprio Joaquim Barbosa contestaram os argumentos usados por Munhoz para conceder a liminar.

“O tribunal vai ignorar sua liminar. É uma coisa mais do que comum a atuação [dos procuradores] nos tribunais”, disse Barbosa. E na verdade não são apenas procuradores, porque cerca de 50 advogados da União também atuam em tribunais como assessores de gabinetes.

Carlos Newton

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