quarta-feira, 17 de julho de 2013

Proposta prevê que juízes e membros do MP sejam demitidos

Está em trâmite no Plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 53/2011) que exclui a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para juízes condenados. 

A matéria tramita em conjunto com proposta que faz mudanças semelhantes para membros do Ministério Público (PEC 75/2011).

A PEC 53/2011 é de autoria do senador Humberto Costa, e em seu texto original estabelece que haja possibilidade de que a aposentadoria compulsória seja substituída pela demissão como punição disciplinar máxima para juízes condenados.

De acordo com o autor, não é aceitável que, depois de cometerem “faltas gravíssimas, inclusive vendendo sentenças”, os magistrados sejam punidos com “mera aposentadoria”, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Já a PEC 75/2011, também de autoria do senador Humberto Costa, prevê a aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade a promotores e procuradores de Justiça, por meio de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.

O texto mantém ainda a aplicação de outras penas, como a remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais. Esta proposta.

Substitutivo

O relator da matéria, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou substitutivo estabelecendo que a pena de demissão aguardará a sentença transitada em julgado. 

Ressaltou o parlamentar que a proposta não atinge o princípio da vitaliciedade, apontando que, no entanto, “não deve servir de escudo” para maus juízes ou promotores corruptos.

O relator afirmou que o tema é complexo e polêmico e destacou que muitos consideram a aposentadoria compulsória como um “prêmio” e não como uma punição, tendo em vista que há manutenção da remuneração proporcional do juiz e promotor.

Argumento o parlamentar que “é preciso lembrar o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. As garantias asseguradas aos juízes, procuradores e promotores não constituem proteção para quem não cumpre seus deveres”.

Segundo Blairo, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do MP obrigados a representar ao Ministério Público para que proponha, em 30 dias, a ação para a perda do cargo nos casos de ilícitos penais puníveis com perda de cargo.

Se a denúncia tratar de crimes hediondos ou corrupção, o juiz ou promotor será colocado em disponibilidade, enquanto correr a ação ficará com vencimentos proporcionais, o que na prática significa redução de remuneração.

Emenda

Outra mudança também foi proposta através de uma emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com a emenda, o tempo máximo da suspensão será de 90 dias e o de disponibilidade, de 2 anos. 

O senador ainda propôs que na legislação específica para magistrados e promotores conste a proibição de pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, sendo estas emendas acatadas pelo relator.

O substitutivo foi fruto de um “grande entendimento”, afirmou Blairo Maggi que permitiu o texto final da proposta.

O autor das propostas agradeceu a ajuda, e afirmou que os senadores buscaram informações junto às entidades que representam juízes e membros do MP, para a modificação das PECs.

A iniciativa do presidente do Senado, Renan Calheiros, que propôs uma pauta prioritária, em acordo com líderes, viabilizando a análise da matéria, também foi elogiada

Os senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE), José Agripino (DEM-RN), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Wellington Dias (PT-PI) elogiaram o trabalho “respeitoso” do relator. 

Adiamento

A análise da PEC foi iniciada na última quinta-feira (11/07), entretanto foi adiada, sendo alertado durante a sessão, pelo líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), que havia risco de insuficiência de quórum, já que as PECs exigem 49 votos para aprovação e o painel registrava pouco mais de 50 presentes. O prazo para o retorno das matérias à pauta do Plenário ainda não foi definido.

Críticas

As propostas vem sendo criticadas pelos magistrados, principalmente pelo fato da alteração do critério de vitaliciedade dos julgadores. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região afirmou em nota que "a entidade compreende que os projetos colocam em risco a independência dos julgamentos".

De acordo com a presidente da AMATRA-2, Patricia Almeida Ramos, "se o juiz tiver a possibilidade de ser punido, administrativamente, com a perda do cargo, ele prejudicará sua independência, já que estará exposto a pressões políticas e econômicas".

Clique e veja a PEC 53/2011 e a PEC 75/2011.

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