domingo, 18 de agosto de 2013

Fim da contribuição previdenciária sobre aviso prévio é aprovado

Foi aprovado no último dia 07 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o Projeto de Lei (PL 3718/12) que exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos ao trabalhador na forma de aviso prévio. A proposta é do ex-deputado Romero Rodrigues. 

De acordo com Rodrigues o aviso prévio não pode ser tributado por ser uma indenização ao trabalhador e não uma parte de seu salário.

A exclusão da tributação estava prevista na Lei de Custeio da Previdência (Lei 8.212/91), mas foi retirada pela Lei 9.528/97.

A proposta obteve voto favorável do relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE). “No âmbito de nossos tribunais superiores, as decisões já são no sentido de que o aviso prévio indenizado não corresponde à retribuição por trabalho realizado e sim à reparação de dano causado ao trabalhador em decorrência do aviso prévio não usufruído”, afirmou o relator.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado também pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta (PL-3718/2012).

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