quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Juiz da 4ª Região defende deferimento de honorários de sucumbência em evento da OAB/RS

Durante o Seminário da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS, realizado no último dia 28, o juiz da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Luiz Antônio Colussi, explanou sobre as prerrogativas da magistratura e ressaltou a importância e a possibilidade de os magistrados deferirem honorários de sucumbência, mesmo sem credencial sindical.

"Após ouvir atentamente os relatos sobre o aviltamento de honorários nesse seminário, e tendo em vista a importância e a amplitude da questão, entendo em adotar imediatamente meu entendimento sobre o deferimento da verba honorária de sucumbência, independentemente de credencial sindical. É uma verba de natureza alimentar que não deveria ser aviltada", avaliou Colussi.

Segundo o juiz, sem demérito do entendimento de tribunais superiores, é importante reafirmar as prerrogativas da magistratura, como o da independência jurisdicional. "Os juízes devem atuar de forma autônoma em suas decisões, inclusive no arbitramento de honorários", afirmou Colussi.

O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, saudou a declaração do magistrado. "São essenciais esses momentos de integração entre os operadores do Direito. Os debates trazem maior clareza sobre pontos até então divergentes. Que o posicionamento do juiz Colussi seja exemplo positivo para os demais magistrados", frisou Zaffari.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, reforçou que o trabalho permanente da entidade de aproximação com os operadores do Direito visa o diálogo para solucionar pleitos da advocacia. "O magistrado demonstrou grande sensibilidade. Estamos atuando justamente na conscientização da importância dos honorários para o exercício digno da advocacia", destacou Bertoluci.

Fonte: OAB/RS

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