quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Ministério Público Federal vai à Justiça para impedir cobrança de taxa de evolução de obras em empreendimentos com entrega atrasada

Imagem: Internet
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quarta-feira, 23 de outubro, ação civil pública para impedir que a Caixa Econômica Federal e a Incorporadora PDG continuem cobrando de seus consumidores taxas de evolução da obra em empreendimentos que estão com a entrega atrasada. 

O valor é referente aos juros decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco e que estariam sendo repassadas indevidamente aos compradores. 

De acordo com denúncia de uma cliente da Incorporadora PDG a entrega do imóvel estava prevista para junho de 2012 (ou com o atraso contratual previsto até dezembro do mesmo ano). Após esse prazo, além do imóvel não ter sido entregue começou a ser cobrado um valor denominado evolução da obra. A partir da denúncia foi instaurado inquérito civil que comprovou a cobrança da taxa considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.

"Referida conduta contribui ao enriquecimento ilícito da empreendedora, bem como, viola as regras do direito do consumidor. Ou seja, as atitudes ilegais das requeridas prejudicam sobremaneira o consumidor, hipossuficiente na relação de consumo", ressalta o texto da ação assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente.

Ainda segundo a ação, a conduta da Caixa de realizar cobrança de juros antes da entrega das chaves aos adquirentes dos imóveis viola as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essa cobrança de juros, se legítima, deve recair apenas sobre a incorporadora, que é a única beneficiária do financiamento durante a fase de construção do imóvel.

"Nessa etapa da obra, as residências se encontram em fase de edificação e a infraestrutura do condomínio está sendo implementada pela construtora, a qual é a única beneficiada com os recursos do financiamento, frisando-se ainda que a Caixa repassa os valores à construtora de maneira coletiva, de acordo com o cronograma físico-financeiro das obras", explica a ação.

Caso a Justiça julgue procedente a ação, o MPF pede que os valores cobrados indevidamente sejam restituídos, em dobro, aos consumidores lesados e que, em caso de descumprimento da decisão, seja cobrada das multa de R$ 10 mil para cada consumidor que sofreu cobrança indevida.

Processo nº 0029333-15.2013.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém



Danyelle Rodrigues
Ministério Público Federal no Pará

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