Para avaliar a opinião do trade da Justiça Trabalhista em todo Brasil, o site www.tribunadaimprensa.com enviou por e-mail, para 3 mil advogados trabalhistas a pesquisa: “O que você acha da Justiça do Trabalho?”, com um elenco de 30 situações encontradas no seio da especializada, a exemplo das questões: Não encontrar juízes de 2ª a 6ª feiras, após as 15:00 horas e nas sextas-feiras; Como forma de mostrar ao advogado a importância do juiz, demorar o máximo para assinar alvará; Sempre que possível aplique a multa por litigância de má-fé.
O e-mail pediu que fosse avaliado de acordo com cinco respostas, indagando o seguinte: Se você concorda ou não com esses 30 Mandamentos da Justiça do Trabalho, dê sua nota de 1 a 10 avaliando. O resultado foi desalentador, a média ficou em 4%.
As praticas nocivas à qualidade do judiciário, (o mais caro do planeta), são exorbitantes, falta urbanidade, postura, gentileza, comprometimento e personalidade, eis que para se esquivar da indignação dos advogados, quando a medida é autoritária, essa “é por ordem do juiz”, reação comum nos balcões das varas.
Parodiando a desastrosa ex-ministra do governo Collor, Zélia Cardoso, o trabalhador na JT é “um mero detalhe”, o juiz e o serventuário da especializada, se acham acima de tudo.
Se a máxima da magistratura considera que o juiz não é onipresente, e de suas decisões cabem recurso, a pratica desarranjada do ritual processual põe em risco a execução do titulo, eis que os inúmeros os erros levam a nulidade e transformam a lide num “aberratio juris”.
Os textos das sentenças proferidas em primeiro grau, em grande parte saltam aos olhos dos mais benevolentes juristas, e o fato é que são peças dignas de publicação nos badalados e irreverentes títulos literários, pela bizarrice e por tamanha a insensatez, o que é seria melhor considerá-lo apócrifos, do que reconhecer que foi decisão do juízo trabalhista.
Roberto Monteiro Pinho
Nenhum comentário:
Postar um comentário