quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Projeto de Lei determina que lista escolar não poderá incluir material de uso coletivo

A senadora Ana Rita (PT-ES) é a
relatora da proposta
Foto: Waldemir Barreto
 Agência Senado
Foi aprovado hoje (15/10) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle, por unanimidade, o Projeto de Lei (PLC 126/2011) o qual estabelece que escolas poderão ser proibidas de exigir dos alunos o fornecimento de material escolar de uso coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desses materiais. O autor da proposta é o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

Segundo o texto aprovado, os custos de material escolar de uso coletivo nas escolas deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

De acordo com o autor da proposta os contratos de prestação de serviços educacionais que exigem dos estudantes a aquisição de material que será utilizado coletivamente por eles ou pela administração da escola são abusivos.

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da proposta, foi favorável ao projeto e criticou a inclusão dos materiais nos contratos de valores adicionais por serviços educacionais, e ponderou que atualmente, o consumidor que não quiser pagar valores abusivos inseridos pelo contratante terá que arcar com custos elevados em caso de rescisão contratual.

A proposta tramita de forma terminativa na CMA. Ela já foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, e caso não haja recurso para deliberação em Plenário, seguirá para sanção da presidente da República.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.


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