quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Estado é condenado por condições insalubres de trabalho em presídios

Decisão proferida pela juíza Márcia Martins Pereira, da Sexta Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), condenou a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso por danos morais coletivos, em razão das condições de trabalho insalubres em presídios do estado.

Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou uma ação civil pública em face do Estado diante de problemas de saúde e segurança do trabalho nas unidades prisionais da Grande Cuiabá.

Inquérito civil apurou que servidores, médicos e enfermeiros são submetidos a situação de risco, desde 2008, em diversos presídios da região metropolitana da capital: Cadeia Pública de Várzea Grande; Centro de Ressocialização de Cuiabá; Penitenciária Central do Estado; e Presídio Feminino Ana Maria do Couto May.

Dentre outras irregularidades, inspeções atestaram a ausência de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), o uso coletivo de copos e toalhas e a existência de fossas sépticas e caixas de passagens de esgoto abertas e transbordando.

Mortes – O MPT aponta que já havia instaurado outro procedimento para apurar a morte de dois servidores – um deles morreu em decorrência de tuberculose – durante o exercício de suas atividades profissionais. O órgão aponta, ainda, que há casos de funcionários com hanseníase.

A Justiça do Trabalho já havia acolhido o pedido do MPT e deferido a antecipação de tutela para que o Estado sanasse as irregularidades apontadas na ação, no prazo de 90 dias. O órgão pontuou que a única exigência cumprida foi a obrigatoriedade de fornecimento de copos descartáveis aos trabalhadores.

Condenação – A sentença fixou em R$ 500 mil o valor dos danos morais coletivos que deverão ser pagos pelo Estado de Mato Grosso – o Ministério Público do Trabalho já informou que vai recorrer da decisão, com o objetivo de majorar o valor da condenação para R$ 1,5 milhão.

Signatário da ação, o procurador do Trabalho Leomar Daroncho explicou os motivos do recurso do MPT: “Apesar de ser decisão importante, o MPT considera que o valor da condenação precisa ser ajustado aos propósitos pedagógicos, pois nos autos há provas contundentes de omissões muito graves no que diz respeito às condições do meio ambiente de trabalho. Por isso, haverá recurso".

Fato Notório

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