A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação a empresa de ônibus de pagar adicional de insalubridade a motorista devido ao calor excessivo dentro do coletivo. A decisão não admitiu o recurso da empresa.
Caso
Motorista ajuizou reclamatória trabalhista em face da Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda. pleiteando em síntese, adicional de insalubridade no grau máximo (40%), afirmando que trabalhava em ambiente hostil, com a presença de agentes agressivos.
Segundo o reclamante ele suportava altas temperaturas já que a cidade era muito quente e o ônibus com pouca ou quase nenhuma ventilação, sustentando ainda que vibrações e calor do motor garantiam seu adicional de insalubridade.
A empresa afirmou que não existia previsão legal conferindo ao condutor de ônibus urbano adicional de insalubridade por estar submetido à temperatura média de 32° a 33° no trabalho, alegando que, "a atividade insalubre deve ser avaliada por técnico e estar classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, e não está".
Em sede de primeiro grau a empresa foi condenada a pagar o adicional ao motorista, sendo a decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (RR/AM). O Regional afirmou que não precisava ser técnico para perceber que cobradores e motoristas em Manaus trabalham em condições insalubres, e apontou que em Manaus os assentos dos motoristas costumam ser de ferro revestido de macarrão, estando o motor localizado ao lado do motorista.
O TRT-11, porém, determinou o pagamento de 20% de adicional de insalubridade durante todo o período de trabalho do motorista. A empresa apresentou recurso de revista e posteriormente agravo de instrumento perante o TST.
Decisão
A ministra relatora do processo, Dora Maria da Costa, destacou que o recurso somente seria admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou violação direta da Constituição, e não por ofensa a portaria do MTE ou OJ do TST.
Assim, o pedido foi negado por unanimidade, tendo em vista que nenhuma das violações apontadas pela Vega foi recebida pela Turma.
Clique aqui e veja o processo (AIRR-2098-07.2012.5.11.0001).
Fato Notório
Nenhum comentário:
Postar um comentário