Se neste segundo semestre de 2014 a maior parte dos feriados nacionais caiu em finais de semana, em 2015 o cenário será bem diferente, para a alegria dos trabalhadores e tristeza principalmente dos lojistas.
Quase todos os feriados nacionais cairão em segundas ou sextas-feiras. Outros, em terças ou quintas, quando acabam sendo “imprensados” e incluídos no feriado os dias que ficam entre a data de paralisação e o final de semana. O comércio é o que sai mais prejudicado dessa história.
Contando apenas as datas comemorativas nacionais, 2015 terá 10 feriadões. Em Tucuruí, somam-se ainda 6 feriadões municipais e um estadual.
Situação bem diferente de 2014, quando cinco feriados caíram em finais de semana.
Confira a lista completa:
1º de janeiro (quinta-feira) – Ano Novo
17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
Atenção: Carnaval não é considerado feriado nacional, mas as empresas costumam liberar seus funcionários nesse dia.
18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas
Atenção: A folga pode ir até o meio-dia da quarta-feira, quando se considera ponto facultativo.
18 de março (quarta-feira) - comemoração ao Ex-Deputado Raimundo Ribeiro de Souza (Feriado Municipal)
19 de março (quinta-feira) - Dia de São José – Padroeiro de Tucuruí (Feriado Municipal)
3 de abril (sexta-feira)– Paixão de Cristo
21 de abril (terça-feira)– Tiradentes
1º de maio (sexta-feira)– Dia do trabalho
4 de junho (quinta-feira)– Corpus Christi
Atenção: Corpus Christi também não é considerado feriado nacional, apenas ponto facultativo.
15 de agosto (sábado) - Adesão do Grão-Pará à independência do Brasil (Feriado estadual);
7 de Setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro (quarta-feira) - Dia do Servidor Público - (Feriado Municipal);
30 de outubro (sexta-feira)- Dia do Comerciário (Feriado Municipal);
31 de outubro (sábado) - Dia da Consciência Evangélica (Feriado Municipal);
2 de novembro (segunda-feira) – Finados
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
8 de dezembro (terça-feira) Dia de Nossa Senhora da Conceição (Feriado Municipal)
25 de Dezembro (sexta-feira) – Natal
31 de dezembro (quarta-feira): véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)
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