domingo, 12 de junho de 2016

Ministro Lewandowski nega recursos no processo de impeachment

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, examinou nesta quinta-feira (9) três novos recursos interpostos no âmbito do processo de impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, no Senado Federal. O ministro atua como presidente do processo, analisando questionamentos contra decisões da Comissão Especial do Impeachment.

Produção de provas

Lewandowski negou provimento a recurso apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Telmário Mota (PDT-RR) contra decisão da comissão que não concedeu vista de relatório sobre requerimentos de produção de provas, examinados de forma global no dia 2 de junho. Segundo os senadores, a não concessão de vista do relatório prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Eles também contestaram decisão que rejeitou o requerimento de produção de provas por meio de oitiva do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Ao decidir, o ministro Lewandowski reiterou manifestação apresentada em outro recurso, em parte semelhante a este. Segundo ele, “a comissão, formada pelos juízes da causa, nesta etapa, exercendo a faculdade de aceitar ou rejeitar provas, entendeu ser possível o julgamento agrupado dos pedidos, concluindo pela necessidade ou desnecessidade de algumas das provas requeridas”. 

Ele acrescentou que “a comissão, de forma coletiva, faz esse juízo prévio, de caráter procedimental, sendo inviável, pela via recursal, determinar a ela o acolhimento irrestrito e compulsório de todas as diligências requeridas pelos senadores, sob pena de ofensa ao princípio da colegialidade, tornando, assim, inócua a votação dos referidos pleitos”. Portanto, afirmou o ministro, os senadores da comissão especial são os juízes naturais e diretos do feito e os destinatários da prova a ser produzida, “desde que tal não conflite, de forma flagrante, com o princípio da ampla defesa ou destoe do precedente de 1992”.

O ministro ressaltou ainda que os supostos fatos envolvendo o senador Romero Jucá estão sob segredo de justiça e, por isso, não puderam ser juntados ao processo de impeachment, conforme ele decidiu em recurso anterior. “Por essa mesma razão, entendo que o senador não poderia ser ouvido pela comissão especial para falar sobre esses fatos, sob pena de, por via transversa, quebrar-se tal sigilo.”

O presidente do STF negou, com os mesmos argumentos, recurso semelhante do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e de outros sete senadores contra decisão da comissão de não conceder vista do relatório sobre os requerimentos de produção de prova. 

Tempo para inquirição

O ministro Ricardo Lewandowski, em recurso da senadora Vanessa Grazziotin e outros quatro senadores, considerou questão interna da comissão definir quanto tempo cada testemunha arrolada no processo terá para prestar seus esclarecimentos aos parlamentares. 

Os parlamentares questionavam o tempo de três minutos definido pela comissão para a oitiva das testemunhas, sob o argumento de que a lei que regula o processo de impeachment (Lei 1.079/1950) não trata do tema, o qual deveria, segundo eles, ser definido com base no Código de Processo Penal (CPP), que não impõe limites, assim como ocorrido em 1992 no julgamento do presidente Fernando Collor.

Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que tanto o CPP quanto a Lei do Impeachmentnão dispõem de tempo destinado à inquirição de testemunhas e que, por isso, “não há qualquer controle de legalidade a ser exercido na espécie”. 

Observou que a decisão da comissão não conflita, “de forma flagrante, com o princípio da ampla defesa”, uma vez que o prazo estipulado permite aos senadores formularem seus questionamentos.

Por fim, salientou que em 1992 não havia definição de prazo para as oitivas, porque a própria comissão optou por sua desnecessidade diante do número reduzido de testemunhas e fatos a serem elucidados. Situação diferente da atual, destacou, ao confirmar tratar-se no caso de questão interna corporis, razão pela qual negou o recurso.

STF  -  RR/RP/AR/CR

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