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sábado, 25 de maio de 2013

Justiça Federal: Nove magistrados entram em exercício em Belém e no interior do Pará

Nove novos magistrados entraram em exercício, nesta quinta-feira (23), na Justiça Federal no Pará. 

Aprovados no último concurso público de provas e títulos realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seis deles, lotados em Belém, foram recepcionados durante um ato informal no gabinete da Diretoria do Foro da Seção Judiciária, presentes magistrados e diretores de varas. 

Os outros três magistrados vão atuar em subseções do interior do Estado.

Os juízes federais substitutos Frederico Botelho de Barros Viana, rondoniense de Porto Velho, e Walter Henrique Vilela Santos, mineiro de Varginha, foram lotados, respectivamente, na 3ª e 4ª Varas, ambas especializadas em ações criminais. José Flávio Fonseca de Oliveira, natural de Boa Viagem (CE), atuará como substituto da 5ª Vara, que tem competência cível e agrária.

Paraense do município de Altamira, mas ultimamente radicado em Brasília (DF), o juiz federal substituto Rafael Lima da Costa foi lotado na 1ª Vara Cível. Emanuel José Matias Guerra, que nasceu em Fortaleza (CE), atuará na 8ª Vara, especializada em Juizado Especial Federal (JEF), que aprecia pequenas causas, no valor de até 60 salários-mínimos. Na 10ª Vara, também especializada em JEF, foi lotado o juiz federal substituto Paulo Máximo de Castro Cabacinha.

Em Marabá, na região sul do Estado, o juiz federal substituto Ricardo Beckerath da Silva Leitão, natural de Salvador (BA), vai exercer a titularidade da 1ª Vara, uma vez que o antigo titular foi removido para a 3ª Turma Recursal de Belo Horizonte (MG). A 2ª Vara, também de Marabá, terá como substituto Heitor Moura Gomes, baiano de Paulo Afonso. Omar Belloti Ferreira, de Goiânia (GO), atuará na Subseção de Castanhal, região nordeste do Estado.

Hospitalidade - Durante a apresentação dos novos magistrados em Belém, o juiz federal diretor do Foro, Ruy Dias de Souza Filho, disse que eles encontrarão no Pará um povo hospitaleiro e acolhedor, requisitos que podem ajudá-los a reduzir a sensação de distância que os separa dos Estados onde residiam. “Eu mesmo estou aqui há dez anos”, exemplificou o magistrado, maranhense de São Luís.

O juiz federal da 7ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, que vai permanecer no Pará somente até o início de junho, uma vez que foi removido para a Justiça Federal do Piauí, também ressaltou que não apenas ele, como todos os seus familiares, foram cativados pelo Pará. “Não cheguem de costas, já pensando em voltar. Mantenham a cabeça voltada para o trabalho de vocês aqui no Pará”, recomendou Daniel aos seis novos substitutos.

Removida recentemente para a Seção Judiciária de Goiás, a juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo, que é gaúcha e atuava na 8ª Vara, também destacou sua experiência pessoal para reforçar que a distância pode ser superada pela disponibilidade de cada um dos novos magistrados em aproveitar o que o Pará tem de bom, inclusive a sua grande diversidade cultural.

Em nome dos novos magistrados, o juiz federal substituto Rafael Lima da Costa se disse “empolgado” por ingressar na magistratura federal e entrar em exercício justamente em seu Estado, o Pará. “Quase me carregaram por aí quando souberam que eu era paraense”, brincou Rafael.

A recepção aos novos magistrados contou ainda com as presenças dos juízes federais Rubens Rollo D’Oliveira (3ª Vara), Carina Senna (1ª Vara) e Marcelo Honorato (9ª Vara); do diretor da Secretaria Administrativa (Secad), José Luiz Miranda Rodrigues, e dos diretores Ronaldo Leal Bezerra (1ª Vara), Daniela Esteves da Silva (2ª Vara), Gilson Pereira Costa (4ª Vara), Manoel Ribeiro Cavalcante Filho (7ª Vara), Maria de Fátima Freitas dos Santos (8ª Vara), Bernardo de Oliveira Gomes (9ª Vara) e Marcylene Benedita Gonçalves Ribeiro (10ª Vara).

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
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terça-feira, 21 de maio de 2013

Sentença condena 24 réus a mais de 350 anos por fraudes contra o INSS

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal no Pará, condenou nesta segunda-feira 24 pessoas acusadas de pertencer a um grupo organizado formado por servidores e ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de intermediários, que atuavam na emissão de falsas Certidões Negativas de Débito (CNDs), restituições e “derrubada” dos créditos previdenciários. 

A fraude possibilitava a participação de empresas inaptas em licitações e o recebimento de benefícios reservados às pessoas jurídicas adimplentes com a autarquia federal.

A sentença, de 833 laudas (veja aqui a íntegra), é a mais extensa já proferida na 3ª Vara Federal, especializada em ações criminais, desde a sua implantação no Pará, no ano de 1987. Os autos do processo somam cerca de 14,3 mil folhas, distribuídas em 53 volumes. 

Somadas, as penas dos 24 réus (veja a relação abaixo) ultrapassam os 350 anos de prisão. A maioria responde pelos crimes de corrupção ativa e passiva. Newton Azevedo Corrêa, servidor aposentado, e Sílvio Costa Filho, empresário, foram absolvidos.

Entre os condenados estão auditores fiscais da Previdência Social, agentes administrativos do INSS, empresários e empregados de empresas privadas. As penas mais altas foram atribuídas à auditora fiscal da Previdência Iolanda Matos Cardoso, punida com 32 anos. 

Rosangela Aliverti Novo, também auditora fiscal, e José Raimundo Corrêa de Oliveira, agente administrativo, ambos do INSS, foram condenados, cada um, a 29 anos, sete meses e 16 dias. Da sentença proferida pelo juiz Rubens Rollo ainda cabe recurso, na forma de apelação, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

Cargos - 

O juiz federal da 3ª Vara também decretou a perda do cargo público de todos os condenados que eram servidores ativos à época dos fatos, “inclusive Iolanda Matos Cardoso, que, apesar de aposentada atualmente, cometeu crime de corrupção passiva enquanto em atividade”, conforme destaca a sentença. A exceção refere-se a Delza Gurjão da Costa, que teve a punibilidade extinta porque faleceu no curso do processo. O réu Raimundo Jorge Brito Ferreira de tal também morreu.

“Os acusados se mostraram indignos de exercer a função pública, ao se utilizarem do cargo público para auferir vantagem indevida em prejuízo da Administração, em relação a quem deviam, no mínimo, lealdade. Os acusados não só descumpriram deveres funcionais como também infringiram proibições estatutárias, ao fazerem da repartição pública e do cargo que ocupavam balcão de mercancia de toda sorte de negócios espúrios, em detrimento da coisa pública”, diz a sentença.

Segundo o magistrado, a um só tempo os condenados “traíram a confiança, a probidade que deles se esperava, ao mesmo tempo em que, com suas condutas réprobas, muito mais do que prejuízos financeiros, abalaram o prestígio da Administração frente aos olhos da sociedade, demonstrando, assim, que não possuem as mínimas condições morais para permanecerem ocupando cargos públicos. 

Pouco importa, se um ou alguns dos servidores, demitidos por força do processo administrativo disciplinar, foram reintegrados por força de decisões judiciais, posto que as esferas administrativa, cível e penal são independentes”.

Rubens Rollo D’Oliveira decretou ainda o perdimento, em favor da União, dos bens de vários condenados. É o caso de equipamentos de informática, dois veículos (uma camionete, marca Toyota, e um Gol 1.0), jóias e dólares americanos que pertenciam à ré Rosângela Novo. Ivaneide Paraense perdeu um Ford/Fiesta, ano/modelo 1996. Também foi decretado o perdimento de equipamentos de informática, jóias e um Ford Fiesta Sedan SC que pertencia a Iolanda Cardoso.

Foi decretada a perda de dinheiro apreendido com os réus Marcus Vinicius (R$ 169.000,00), Roberto Carlos (R$ 35.000,00), Antonio Lucio Martin de Mello (cerca de R$ 7.000,00 apreendidos em sua posse e mais cerca R$ 47.000,00 que foram bloqueados).

OS RÉUS E AS PENAS ATRIBUÍDAS A CADA UM

1. ROSÂNGELA ALIVERTI NOVO – Auditora-Fiscal Previdenciária - 29 ANOS, 07 meses e 16 dias de reclusão, e multa de 946dias-multa 
2. IVANEIDE CORRÊA PARAENS – Agente administrativa do INSS - 14 anos, 09 meses e 23 dias de reclusão, e multa de 555 dias-multa 
3. JUSSARA DE FÁTIMA DOS SANTOS FERREIRA - Agente administrativa do INSS - 14 anos, 09 meses e 23 dias de reclusão, e multa de 555 dias-multa 
4. DARK MARIA DE ALBUQUERQUE – Auditora fiscal previdenciária - 02 anos e 06 meses de reclusão, e multa 200 dias-multa 
5. MARIA MARCIÃO FERREIRA– Agente administrativa do INSS – 17 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 666 dias-multa 
6. MARIA CRISTINA RAMOS MACHADO - Agente administrativa do INSS - 23 anos, 08 meses e 13 dias de reclusão, e multa de 888 dias-multa 
7. IOLANDA MATOS CARDOSO – Auditora fiscal previdenciária - em relação ao crime de corrupção passiva, 18 anos, 06 meses e 06 dias de reclusão, e multa de 628 (seiscentos e vinte e oito) dias-multa; em relação ao crime de corrupção ativa, 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e multa de 502 dias-multa 
8. JOSÉ OTÁVIO DE ANDRADE - Agente administrativo do INSS - 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, e multa de 710 dias-multa 
9. ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA - Agente administrativo do INSS - 17 anos, 09 meses e 10 dias, de reclusão, e multa de 666 dias-multa 
10. JOSÉ RAIMUNDO CORREA DE OLIVEIRA - Agente administrativo do INSS - 29 anos, 07 meses e 16 dias de reclusão, e multa de 888 dias-multa 11 ANTONIO LÚCIO MARTIN DE MELLO – Auditor fiscal previdenciário - 22 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e multa de 710 dias-multa 
12. ELIANA MATILDE TRINDADE – Auditora fiscal previdenciária - 22 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e multa de 710 dias-multa 
13. EURICA BARBOSA TRINDADE– Particular - 17 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e multa de e 666 dias-multa 
14. JOSÉ GEORGE DOS SANTOS CARDOSO - Agente administrativo do INSS, 04 anos de reclusão, e multa de 30 dias-multa 
15. RENZO BASTIANI– Sócio da empresa Blitz Segurança e Vigilância Ltda. - 06 anos e 08 meses de reclusão, e multa de 266 dias-multa 
16. JOSÉ ARNALDO RIBEIRO FURTADO – preposto da empresa Blitz Segurança Ltda. - 4 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 110 dias-multa 
17. ANTONIO FABIANO DE ABREU COELHO– Sócio da Construtora Engeplan - 17 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 666 dias-multa 
18. ANTONIO LOURINHO – Preposto da empresa Penta Pena Transportes Aéreos - 5 anos e 4 meses de reclusão, e multa de 133 dias-multa 
19. MARIA NATALINA– Preposta da Esmac (Escola Superior Madre Celeste) - 4 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 110 dias-multa 
20. MARCUS VINICIUS SAAVEDRA – Advogado - 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e multa de 388 dias-multa 
21. RENARD RODRIGUES SOARES – Sócio da RR Soares Assessoria e Consultoria - 12 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 444 dias-multa 
22. PATRÍCIA DO SOCORRO PIMENTA CARDOSO – empregada da Senenge Engenharia Ltda. - 06 anos, 02 meses e 01 dia de reclusão, e multa de 153 dias-multa 
23. HUDSON SOARES GUIMARÃES– Empregada da Rioconcren e Floraplac - 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 233 dias-multa 
24. ÂNGELA SUELY FERREIRA DE LIMA – Empregada da Paulo Brígido Engenharia Ltda. - 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 233 dias-multa

Fonte: Justiça Federal/Pará
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